Receita Federal orienta a abertura de Dossiê Digital a Distância (DDA) para empresas
Foi publicada em 26 de novembro a IN RFB nº 1.914/2019 determinando que as empresas tributadas com base no lucro real, presumido ou arbitrado devem apresentar o Documento Básico de Entrada obrigatoriamente via DDA e-CAC.
Para dar mais agilidade à análise de atos relativos ao CNPJ (inscrição, alteração, baixa), a equipe de atendimento da Receita Federal criou algumas rotinas automáticas, que dependem do correto preenchimento por parte dos contribuintes/contadores na hora da formalização do pedido via Dossiê Digital a Distância (DDA), regulamentado conforme o ADE Cogea nº 8/2019.
A empresa deve seguir algumas orientações, para a juntada de documentos, via DDA e-CAC, selecionando os itens abaixo para classificação dos documentos:
– Classificação do Documento: PEDIDOS/REQUERIMENTOS
– Subclassificação do Documento: REQUERIMENTO
– Tipo do Documento: DOCUMENTO BÁSICO DE ENTRADA – DBE
– Título: PREENCHER COM O NÚMERO DE CONTROLE DO DBE
Como parte do fluxo do processo automatizado, a análise por parte dos servidores da RFB poderá se dar mais rapidamente.
Veja o passo a passo abaixo:
Fonte: Receita Federal
Silvana Meneghetti. Formada em Direito, pela Universidade Regional Integrada do Alto Uruguai e das Missões-RS. Especialista em Direito Tributário. Sócia da empresa Modelo Assessoria e Consultoria Ltda. Advogada atuante nas áreas tributária, trabalhista, previdenciária e civil. Consultora, assessora e trainer nas áreas fiscal e tributária.