Sabe-se que é comum as instituições bancárias cometerem práticas abusivas, trazendo prejuízos aos seus consumidores, através de contratos que estipulam cláusulas exorbitantes ou posturas maliciosas para enganar o consumidor, colocando-o em desvantagem excessiva em relação ao banco dificultando assim o adimplemento de  obrigação firmada, devido aos juros em excesso e cobranças indevidas de tarifas.

Vejamos abaixo alguns exemplos das principais práticas abusivas cometidas pelas instituições financeiras:

  • Juros Abusivos:Os juros abusivos são aqueles cobrados acima da taxa média de mercado praticada no momento da contratação do crédito, isso faz com que o consumidor fique em desvantagem exagerada, fazendo com que este dificilmente consiga honrar com as parcelas pactuadas em seu contrato de financiamento.

  • Cobrança Indevida:É uma prática bastante usual das instituições bancárias. Esta se dá quando o cliente já quitou o débito e está sendo cobrado novamente pela mesma divida. A cobrança indevida pode ser discutida em juízo e o valor cobrado a mais pode ser requerido em dobro, chama-se repetição do indébito.

  • Comissão de Permanência:a comissão de permanência é uma taxa ilegal adicionada ao valor principal da dívida, toda vez que houver o descumprimento da obrigação por parte do consumidor.

  • Cobrança de TAC e TEC:a TAC e TEC que significam, Taxa de Abertura de Crédito e Taxa de Emissão de Carnê, são taxas proibidas inclusas nos contratos de financiamentos, essas taxas já foram declaradas ilegais pelo Superior Tribunal de Justiça.

  • Desrespeito ao conteúdo do artigo 53 do CDC:os bancos costumam descumprir este dispositivo legal no tocante aos contratos de financiamento. Uma vez que o consumidor tenha feito um financiamento de bem móvel ou imóvel, e por motivos alheio a sua vontade acabou por inadimplir com a sua obrigação, a instituição financeira ao requerer a retomada do bem, não deve ficar com todo valor já pago pelo consumidor, entende-se que o bem poderá ser comercializado novamente, não justificando desse modo a retenção integral das parcelas já pagas pelo consumidor, evitando assim o enriquecimento sem causa.

 

Tathiane Dalla Vecchia

Tathiane Dalla Vecchia é Advogada com especialização em Direito Processual Civil.