Suframa – SIMNAC – novo sistema de internamento

A Superintendência da Zona Franca de Manaus (Suframa), no dia 21 de outubro, implementou o Sistema de Ingresso de Mercadoria Nacional (SIMNAC), com o objetivo de atender a determinações de auditorias do Tribunal de Contas da União (TCU), no sentido de ter um controle mais efetivo sobre as operações, e também a exigências das novas regulamentações que estabelecem o processo de ingresso de mercadorias nacionais no Brasil, com destaque para o Convênio ICMS nº 134/2019, celebrado entre a Suframa e o Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), que foi ajustado e atualizado com foco no combate a fraudes e ilícitos fiscais.
Uma das principais mudanças realizadas no fluxo de internamento de mercadorias foi a eliminação da figura do transportador no sistema – a partir de agora, as informações serão de competência dos destinatários. Outra inovação também é a eliminação do papel e dos processos realizados manualmente, uma vez que o SIMNAC terá plataforma operacionalizada, integralmente, em forma digital.
Com a implantação desse novo sistema, após 19/10/2019 o WS Sinal será descontinuado para internamento de mercadorias nacionais na SUFRAMA, sendo substituído pelo SIMNAC.
As solicitações de PIN que foram realizadas no WS Sinal até o dia 18/10/2019 continuarão seu fluxo no WS Sinal até o internamento.
A partir de 21/10/2019 todas as solicitações de PIN-e somente poderão ser solicitadas através do SIMNAC.
Dentre os procedimentos estabelecidos, tem-se:
I – solicitação de Registro eletrônico, sob responsabilidade do remetente, para geração do PIN-e;
II – confirmação do Registro eletrônico, pelo destinatário, antes do ingresso dos produtos nas áreas incentivadas de que trata este convênio, para geração do PIN-e;
III – desembaraço da NF-e na SEFAZ do estabelecimento destinatário;
IV – confirmação pelo destinatário, no SIMNAC, do recebimento dos produtos em seu estabelecimento, após procedimento do inciso III;
V – disponibilização do canal de vistoria pelo SIMNAC, conforme critérios de parametrização adotados pela SUFRAMA;
VI – cruzamento dos dados de desembaraço da SEFAZ do estabelecimento destinatário;
VII – realização da vistoria física e/ou documental, pela SUFRAMA, conforme o canal de vistoria parametrizado;
VIII – disponibilização do internamento na Suframa como evento na NF-e (aparecerá na consulta NF-e no Portal da NF-e).
O novo sistema traz com mais clareza a situação atual e os próximos passos a serem tomados para o processo de internamento, com orientações pelo próprio sistema.

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Silvana Meneghetti. Formada em Direito, pela Universidade Regional Integrada do Alto Uruguai e das Missões-RS. Especialista em Direito Tributário. Advogada atuante nas áreas tributária, trabalhista, previdenciária e civil. Consultora, assessora e trainer nas áreas fiscal e tributária.