A RESTITUIÇÃO DE VALORES DE ICMS/PIS E COFINS PODEM TE AJUDAR.

Com exceção das empresas cadastradas no Simples Nacional, todas as demais (lucro presumido e lucro real) podem buscar o benefício. O ICMS/PIS (Programa de Integração Social) e a COFINS (Contribuição para Financiamento da Seguridade Social) são tributos previstos pela Constituição Federal nos artigos 195 e 239, respectivamente.

Uma CONSULTORIA TRIBUTÁRIA pode avaliar a empresa e verificar as possibilidades de reduzir, adequar e ponderar as restituições das bases de cálculo dos valores do PIS e COFINS.

Esse direito precisa ser exercitado a fim de que possa usufruir de tal benefício, as empresas podem apresentar uma ação judicial contra a União, obtendo benefícios futuros e conseguindo restituição na base de cálculo pelos cinco anos anteriores à data de protocolo da ação.