Em 21.10.2020, foi publicada a Portaria Conjunta SECINT/RFB nº 22.091/2020, que revogou os atos normativos que dispunham sobre a obrigatoriedade de prestação de informações e seu registro no Sistema Integrado de Comércio Exterior de Serviços, Intangíveis e Outras Operações que Produzam Variações no Patrimônio, o Siscoserv, quais sejam:

a) Portaria MDIC nº 113/2012 , que dispõe sobre a obrigatoriedade de prestação de informações supramencionadas, bem como as Portarias MDIC nºs 233/2012, 62 e 261/2013 e 385/2015;
b) Portaria Conjunta RFB/SCS nº 1.908/2012 , que instituiu o Siscoserv, bem como as Portarias Conjuntas RFB/SCS nºs 2.319/2012, 232, 1.268 e 1.603/2013, 2.197/2014, 1.820/2015, 2.362/2017 e 2.065/2018; e
c) Portaria Conjunta RFB/SCS nº 2.066/2018 , que aprovou a 12ª Edição dos Manuais Informatizados dos Módulos Venda e Aquisição do Siscoserv.

A Portaria Conjunta Secint/RFB nº 25, de 26 de junho de 2020, já havia suspendido, até 31 de dezembro de 2020, os prazos para registro de operações no Siscoserv. Em vista do desligamento definitivo, os exportadores e importadores brasileiros de serviços não precisarão mais reportar as informações no sistema após o término da vigência da suspensão dos prazos prevista na Portaria.

Fonte: Ministério da Economia