REDUÇÃO DA BASE DE CÁLCULO DO ICMS
TRANSPORTE INTERMUNICIPAL DE PASSAGEIROS
O Estado do Mato Grosso, publicou o Decreto n° 321/2019, em 13.12.2019, que acrescenta o artigo 64-A à Seção II do Capítulo XX do Anexo V do RICMS/MT, concedendo redução da base de cálculo do ICMS a 41,17% do valor da prestação, até 31.10.2020, nas prestações de serviço de transporte intermunicipal de passageiro, com início e término no território mato-grossense.
As disposições são válidas a partir de 01.01.2020.
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Fonte: SEFAZ-MT