ICMS ST – Margem de Valor Agregado

Foi publicada a Portaria n. 195, em 02/12/2019, que divulga os percentuais de Margem de Valor Agregado (MVA) a serem utilizados nas operações com mercadorias sujeitas ao regime de substituição tributária, a partir de 01/01/2020.

A Portaria também define que os percentuais de MVA divulgados serão aplicados, independentemente da unidade da Federação da localização do remetente e que não se fará uso da MVA original ajustada, nas hipóteses de operações interestaduais com aplicação de alíquotas diferentes, ainda que prevista em convênio ou protocolo.

Clique AQUI para consultar a Portaria n. 195/2019 na íntegra.

Segue abaixo o Anexo Único da referida Portaria  com os percentuais de MVA:

 

ANEXO ÚNICO
TABELAS DE PERCENTUAIS DE MARGEM DE VALOR AGREGADO (MVA)
PARA FINS DE CÁLCULO DO ICMS DEVIDO NAS OPERAÇÕES COM MERCADORIAS SUJEITAS AO REGIME DE SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA

I – AUTOPEÇAS

Item
CEST
NCM/SH
Descrição
MVA
1.0
01.001.00 3815.12.10
3815.12.90
Catalisadores em colmeia cerâmica ou metálica para conversão catalítica de gases de escape de veículos e outros catalisadores
50,39%
2.0
01.002.00 3917 Tubos e seus acessórios (por exemplo, juntas, cotovelos, flanges, uniões), de plásticos
50,39%
3.0
01.003.00 3918.10.00 Protetores de caçamba
50,39%
4.0
01.004.00 3923.30.00 Reservatórios de óleo
50,39%
5.0
01.005.00 3926.30.00 Frisos, decalques, molduras e acabamentos
50,39%
6.0
01.006.00 4010.3 5910.00.00 Correias de transmissão de borracha vulcanizada, de matérias têxteis, mesmo impregnadas, revestidas ou recobertas, de plástico, ou estratificadas com plástico ou reforçadas com metal ou com outras matérias
50,39%
7.0
01.007.00 4016.93.00 4823.90.9 Juntas, gaxetas e outros elementos com função semelhante de vedação
50,39%
8.0
01.008.00 4016.10.10 Partes de veículos automóveis, tratores e máquinas autopropulsadas
50,39%
9.0
01.009.00 4016.99.90 5705.00.00 Tapetes, revestimentos, mesmo confeccionados, batentes, buchas e coxins
50,39%
10.0
01.010.00 5903.90.00 Tecidos impregnados, revestidos, recobertos ou estratificados, com plástico
50,39%
11.0
01.011.00 5909.00.00 Mangueiras e tubos semelhantes, de matérias têxteis, mesmo com reforço ou acessórios de outras matérias
50,39%
12.0
01.012.00 6306.1 Encerados e toldos
50,39%
13.0
01.013.00 6506.10.00 Capacetes e artefatos de uso semelhante, de proteção, para uso em motocicletas, incluídos ciclomotores
50,39%
14.0
01.014.00 6813 Guarnições de fricção (por exemplo, placas, rolos, tiras, segmentos, discos, anéis, pastilhas), não montadas, para freios, embreagens ou qualquer outro mecanismo de fricção, à base de amianto, de outras substâncias minerais ou de celulose, mesmo combinadas com têxteis ou outras matérias
50,39%
15.0
01.015.00 7007.11.00 7007.21.00 Vidros de dimensões e formatos que permitam aplicação automotiva
50,39%
16.0
01.016.00 7009.10.00 Espelhos retrovisores
50,39%
17.0
01.017.00 7014.00.00 Lentes de faróis, lanternas e outros utensílios
50,39%
18.0
01.018.00 7311.00.00 Cilindro de aço para GNV (gás natural veicular)
50,39%
19.0
01.019.00 7311.00.00 Recipientes para gases comprimidos ou liquefeitos, de ferro fundido, ferro ou aço, exceto o descrito no item 18.0
50,39%
20.0
01.020.00 7320 Molas e folhas de molas, de ferro ou aço
50,39%
21.0
01.021.00 7325 Obras moldadas, de ferro fundido, ferro ou aço, exceto as do código 7325.91.00
50,39%
22.0
01.022.00 7806.00 Peso de chumbo para balanceamento de roda
50,39%
23.0
01.023.00 8007.00.90 Peso para balanceamento de roda e outros utensílios de estanho
50,39%
24.0
01.024.00 8301.20 8301.60 Fechaduras e partes de fechaduras
50,39%
25.0
01.025.00 8301.70 Chaves apresentadas isoladamente
50,39%
26.0
01.026.00 8302.10.00 8302.30.00 Dobradiças, guarnições, ferragens e artigos semelhantes de metais comuns
50,39%
27.0
01.027.00 8310.00 Triângulo de segurança
50,39%
28.0
01.028.00 8407.3 Motores de pistão alternativo dos tipos utilizados para propulsão de veículos do Capítulo 87
50,39%
29.0
01.029.00 8408.20 Motores dos tipos utilizados para propulsão de veículos automotores
50,39%
30.0
01.030.00 8409.9 Partes reconhecíveis como exclusiva ou principalmente destinadas aos motores das posições 8407 ou 8408
50,39%
31.0
01.031.00 8412.2 Motores hidráulicos
50,39%
32.0
01.032.00 8413.30 Bombas para combustíveis, lubrificantes ou líquidos de arrefecimento, próprias para motores de ignição por centelha ou por compressão
50,39%
33.0
01.033.00 8414.10.00 Bombas de vácuo
50,39%
34.0
01.034.00 8414.80.1 8414.80.2 Compressores e turbocompressores de ar
50,39%
35.0
01.035.00 8413.91.90 8414.90.10 8414.90.3 8414.90.39 Partes das bombas, compressores e turbocompressores dos CEST 01.032.00, 01.033.00 e 01.034.00
50,39%
36.0
01.036.00 8415.20 Máquinas e aparelhos de ar condicionado
50,39%
37.0
01.037.00 8421.23.00 Aparelhos para filtrar óleos minerais nos motores de ignição por centelha ou por compressão
50,39%
38.0
01.038.00 8421.29.90 Filtros a vácuo
50,39%
39.0
01.039.00 8421.9 Partes dos aparelhos para filtrar ou depurar líquidos ou gases
50,39%
40.0
01.040.00 8424.10.00 Extintores, mesmo carregados
50,39%
41.0
01.041.00 8421.31.00 Filtros de entrada de ar para motores de ignição por centelha ou por compressão
50,39%
42.0
01.042.00 8421.39.20 Depuradores por conversão catalítica de gases de escape
50,39%
43.0
01.043.00 8425.42.00 Macacos
50,39%
44.0
01.044.00 8431.10.10 Partes para macacos do CEST 01.043.00
50,39%
45.0
01.045.00 8431.49.2 Partes reconhecíveis como exclusiva ou principalmente destinadas às máquinas agrícolas ou rodoviárias
65,29%
45.1
01.045.01 8433.90.90 Partes reconhecíveis como exclusiva ou principalmente destinadas às máquinas agrícolas ou rodoviárias
50,39%
46.0
01.046.00 8481.10.00 Válvulas redutoras de pressão
50,39%
47.0
01.047.00 8481.2 Válvulas para transmissão óleo-hidráulicas ou pneumáticas
50,39%
48.0
01.048.00 8481.80.92 Válvulas solenoides
50,39%
49.0
01.049.00 8482 Rolamentos
50,39%
50.0
01.050.00 8483 Árvores de transmissão (incluídas as árvores de “cames” e virabrequins) e manivelas; mancais e “bronzes”; engrenagens e rodas de fricção; eixos de esferas ou de roletes; redutores, multiplicadores, caixas de transmissão e variadores de velocidade, incluídos os conversores de torque; volantes e polias, incluídas as polias para cadernais; embreagens e dispositivos de acoplamento, incluídas as juntas de articulação
50,39%
51.0
01.051.00 8484 Juntas metaloplásticas; jogos ou sortidos de juntas de composições diferentes, apresentados em bolsas, envelopes ou embalagens semelhantes; juntas de vedação mecânicas (selos mecânicos)
50,39%
52.0
01.052.00 8505.20 Acoplamentos, embreagens, variadores de velocidade e freios, eletromagnéticos
50,39%
53.0
01.053.00 8507.10 Acumuladores elétricos de chumbo, do tipo utilizado para o arranque dos motores de pistão, exceto os classificados no CEST 01.053.01
50,39%
53.1
01.053.01 8507.10.10 Acumuladores elétricos de chumbo, do tipo utilizado para o arranque dos motores de pistão e de capacidade inferior ou igual a 20 Ah e tensão inferior ou igual a 12 V
50,39%
54.0
01.054.00 8511 Aparelhos e dispositivos elétricos de ignição ou de arranque para motores de ignição por centelha ou por compressão (por exemplo, magnetos, dínamos-magnetos, bobinas de ignição, velas de ignição ou de aquecimento, motores de arranque); geradores (dínamos e alternadores, por exemplo) e conjuntores-disjuntores utilizados com estes motores
50,39%
55.0
01.055.00 8512.20 8512.40 8512.90.00 Aparelhos elétricos de iluminação ou de sinalização (exceto os da posição 8539), limpadores de para-brisas, degeladores e desembaçadores (desembaciadores) elétricos e suas partes
50,39%
56.0
01.056.00 8517.12.13 Telefones móveis do tipo dos utilizados em veículos automóveis.
50,39%
57.0
01.057.00 8518 Alto-falantes, amplificadores elétricos de audiofrequência e partes
50,39%
58.0
01.058.00 8518.50.00 Aparelhos elétricos de amplificação de som para veículos automotores
50,39%
59.0
01.059.00 8519.81 Aparelhos de reprodução de som
50,39%
60.0
01.060.00 8525.50.1 8525.60.10 Aparelhos transmissores (emissores) de radiotelefonia ou radiotelegrafia (rádio receptor/transmissor)
50,39%
61.0
01.061.00 8527.21.00 Aparelhos receptores de radiodifusão que só funcionem com fonte externa de energia combinados com um aparelho de gravação ou de reprodução de som, do tipo utilizado em veículos automóveis
50,39%
62.0
01.062.00 8527.29.00 Outros aparelhos receptores de radiodifusão que só funcionem com fonte externa de energia, do tipo utilizado em veículos automóveis
50,39%
62.1
01.062.01 8521.90.90 Outros aparelhos videofônicos de gravação ou de reprodução, mesmo incorporando um receptor de sinais videofônicos, dos tipos utilizados exclusivamente em veículos automotores
50,39%
63.0
01.063.00 8529.10.90 Antenas
50,39%
64.0
01.064.00 8534.00 Circuitos impressos
50,39%
65.0
01.065.00 8535.30 8536.50 Interruptores e seccionadores e comutadores
50,39%
66.0
01.066.00 8536.10.00 Fusíveis e corta-circuitos de fusíveis
50,39%
67.0
01.067.00 8536.20.00 Disjuntores
50,39%
68.0
01.068.00 8536.4 Relés
50,39%
69.0
01.069.00 8538 Partes reconhecíveis como exclusivas ou principalmente destinados aos aparelhos dos CEST 01.065.00, 01.066.00, 01.067.00 e 01.068.00
50,39%
70.0
01.070.00 8539.10 Faróis e projetores, em unidades seladas
50,39%
71.0
01.071.00 8539.2 Lâmpadas e tubos de incandescência, exceto de raios ultravioleta ou infravermelhos
50,39%
72.0
01.072.00 8544.20.00 Cabos coaxiais e outros condutores elétricos coaxiais
50,39%
73.0
01.073.00 8544.30.00 Jogos de fios para velas de ignição e outros jogos de fios
50,39%
74.0
01.074.00 8707 Carroçarias para os veículos automóveis das posições 8701 a 8705, incluídas as cabinas
50,39%
75.0
01.075.00 8708 Partes e acessórios dos veículos automóveis das posições 8701 a 8705
50,39%
76.0
01.076.00 8714.1 Parte e acessórios de motocicletas (incluídos os ciclomotores)
50,39%
77.0
01.077.00 8716.90.90 Engates para reboques e semirreboques
50,39%
78.0
01.078.00 9026.10 Medidores de nível; Medidores de vazão
50,39%
79.0
01.079.00 9026.20 Aparelhos para medida ou controle da pressão
50,39%
80.0
01.080.00 9029 Contadores, indicadores de velocidade e tacômetros, suas partes e acessórios
50,39%
81.0
01.081.00 9030.33.21 Amperímetros
50,39%
82.0
01.082.00 9031.80.40 Aparelhos digitais, de uso em veículos automóveis, para medida e indicação de múltiplas grandezas tais como: velocidade média, consumos instantâneo e médio e autonomia (computador de bordo)
50,39%
83.0
01.083.00 9032.89.2 Controladores eletrônicos
50,39%
84.0
01.084.00 9104.00.00 Relógios para painéis de instrumentos e relógios semelhantes
50,39%
85.0
01.085.00 9401.20.00 9401.90.90 Assentos e partes de assentos
50,39%
86.0
01.086.00 9613.80.00 Acendedores
50,39%
87.0
01.087.00 4009 Tubos de borracha vulcanizada não endurecida, mesmo providos de seus acessórios
50,39%
88.0
01.088.00 4504.90.00 6812.99.10 Juntas de vedação de cortiça natural e de amianto
50,39%
89.0
01.089.00 4823.40.00 Papel-diagrama para tacógrafo, em disco
50,39%
90.0
01.090.00 3919.10.00 3919.90.00 8708.29.99 Fitas, tiras, adesivos, autocolantes, de plástico, refletores, mesmo em rolos; placas metálicas com película de plástico refletora, próprias para colocação em carrocerias, para-choques de veículos de carga, motocicletas, ciclomotores, capacetes, bonés de agentes de trânsito e de condutores de veículos, atuando como dispositivos refletivos de segurança rodoviários
50,39%
91.0
01.091.00 8412.31.10 Cilindros pneumáticos
50,39%
92.0
01.092.00 8413.19.00 8413.50.90 8413.81.00 Bomba elétrica de lavador de para-brisa
65,29%
93.0
01.093.00 8413.60.19 8413.70.10 Bomba de assistência de direção hidráulica
65,29%
94.0
01.094.00 8414.59.10 8414.59.90 Motoventiladores
65,29%
95.0
01.095.00 8421.39.90 Filtros de pólen do ar-condicionado
65,29%
96.0
01.096.00 8501.10.19 “Máquina” de vidro elétrico de porta
50,39%
97.0
01.097.00 8501.31.10 Motor de limpador de para-brisa
50,39%
98.0
01.098.00 8504.50.00 Bobinas de reatância e de autoindução
50,39%
99.0
01.099.00 8507.20 8507.30 Baterias de chumbo e de níquel-cádmio
50,39%
100.0
01.100.00 8512.30.00 Aparelhos de sinalização acústica (buzina)
50,39%
101.0
01.101.00 9032.89.8 9032.89.9 Instrumentos para regulação de grandezas não elétricas
50,39%
102.0
01.102.00 9027.10.00 Analisadores de gases ou de fumaça (sonda lambda)
50,39%
103.0
01.103.00 4008.11.00 Perfilados de borracha vulcanizada não endurecida
50,39%
104.0
01.104.00 5601.22.19 Artefatos de pasta de fibra de uso automotivo
50,39%
105.0
01.105.00 5703.20.00 Tapetes/carpetes – nailón
50,39%
106.0
01.106.00 5703.30.00 Tapetes de matérias têxteis sintéticas
50,39%
107.0
01.107.00 5911.90.00 Forração interior capacete
50,39%
108.0
01.108.00 6903.90.99 Outros para-brisas
50,39%
109.0
01.109.00 7007.29.00 Moldura com espelho
50,39%
110.0
111.0
01.111.00 7315.11.00 Corrente transmissão
50,39%
112.0
01.112.00 7315.12.10 Outras correntes de transmissão
50,39%
113.0
01.113.00 8418.99.00 Condensador tubular metálico
50,39%
114.0
01.114.00 8419.50 Trocadores de calor
50,39%
115.0
01.115.00 8424.90.90 Partes de aparelhos mecânicos de pulverizar ou dispersar
50,39%
116.0
01.116.00 8425.49.10 Macacos manuais para veículos
50,39%
117.0
01.117.00 8431.41.00 Caçambas, pás, ganchos e tenazes para máquinas rodoviárias
50,39%
118.0
01.118.00 8501.61.00 Geradores de corrente alternada de potência não superior a 75 kva
50,39%
119.0
01.119.00 8531.10.90 Aparelhos elétricos para alarme de uso automotivo
50,39%
120.0
01.120.00 9014.10.00 Bússolas
50,39%
121.0
01.121.00 9025.19.90 Indicadores de temperatura
50,39%
122.0
01.122.00 9025.90.10 Partes de indicadores de temperatura
50,39%
123.0
01.123.00 9026.90 Partes de aparelhos de medida ou controle
50,39%
124.0
01.124.00 9032.10.10 Termostatos
50,39%
125.0
01.125.00 9032.10.90 Instrumentos e aparelhos para regulação
50,39%
126.0
01.126.00 9032.20.00 Pressostatos
50,39%
127.0
01.127.00 8716.90 Peças para reboques e semirreboques, exceto os itens classificados no CEST 01.077.00
50,39%
128.0
01.128.00 7322.90.10 Geradores de ar quente a combustível líquido, com capacidade superior ou igual a 1.500 kcal/h, mas inferior ou igual a 10.400 kcal/h, do tipo dos utilizados em veículos automóveis
50,39%
999.0
01.999.00 Outras peças, partes e acessórios para veículos automotores não relacionados nos demais itens deste anexo
50,39%

II – BEBIDAS ALCOÓLICAS, EXCETO CERVEJA E CHOPE

Item
CEST
NCM/SH
Descrição
MVA
1.0
02.001.00
2205
2208.90.00
Aperitivos, amargos, bitter e similares
67,49%
2.0
02.002.00
2208.90.00 Batida e similares
67,49%
3.0
02.003.00
2208.90.00 Bebida ice
67,49%
4.0
02.004.00
2207.20
2208.40.00
Cachaça e aguardentes
67,49%
5.0
02.005.00
2205
2206.00.90
2208.90.00
Catuaba e similares
67,49%
6.0
02.006.00
2208.20.00 Conhaque, brandy e similares
67,49%
7.0
02.007.00
2206.00.90
2208.90.00
Cooler
67,49%
8.0
02.008.00
2208.50.00 Gim (gin) e genebra
67,49%
9.0
02.009.00
2205
2206.00.90
2208.90.00
Jurubeba e similares
67,49%
10.0
02.010.00
2208.70.00 Licores e similares
67,49%
11.0
02.011.00
2208.20.00 Pisco
67,49%
12.0
02.012.00
2208.40.00 Rum
67,49%
13.0
02.013.00
2206.00.90 Saquê
67,49%
14.0
02.014.00
2208.90.00 Steinhaeger
67,49%
15.0
02.015.00
2208.90.00 Tequila
67,49%
16.0
02.016.00
2208.30 Uísque
67,49%
17.0
02.017.00
2205 Vermute e similares
67,49%
18.0
02.018.00
2208.60.00 Vodka
67,49%
19.0
02.019.00
2208.90.00 Derivados de vodka
67,49%
20.0
02.020.00
2208.90.00 Arak
67,49%
21.0
02.021.00
2208.20.00 Aguardente vínica / grappa
67,49%
22.0
02.022.00
2206.00.10 Sidra e similares
67,49%
23.0
02.023.00
2205
2206.00.90
2208.90.00
Sangrias e coquetéis
67,49%
24.0
02.024.00
2204 Vinhos de uvas frescas, incluindo os vinhos enriquecidos com álcool; mostos de uvas
67,49%
999.0
02.999.00
2205
2206
2207
2208
Outras bebidas alcoólicas não especificadas nos itens anteriores
67,49%

III – CERVEJAS, CHOPES, REFRIGERANTES, ÁGUAS E OUTRAS BEBIDAS

Item
CEST
NCM/SH
Descrição
MVA
1
03.001.00
2201.10.00 Água mineral, gasosa ou não, ou potável, naturais, em garrafa de vidro, retornável ou não, com capacidade de até 500 ml
73,63%
2
03.002.00
2201.10.00 Água mineral, gasosa ou não, ou potável, naturais, em embalagem com capacidade igual ou superior a 5.000 ml; exceto as classificadas no CEST 03.024.00 e 03.025.00
73,63%
3
03.003.00
2201.10.00 Água mineral, gasosa ou não, ou potável, naturais, em embalagem de vidro, não retornável, com capacidade de até 300 ml
73,63%
4
03.004.00
2201.10.00 Água mineral, gasosa ou não, ou potável, naturais, em garrafa plástica de 1.500 ml
73,63%
5
03.005.00
2201.10.00 Água mineral, gasosa ou não, ou potável, naturais, em copos plásticos e embalagem plástica com capacidade de até 500 ml
73,63%
6
03.006.00
2201.10.00 Outras águas minerais, potáveis ou naturais, gasosas ou não, inclusive gaseificadas; exceto as classificadas no CEST 03.024.00 e 03.025.00
73,63%
7
03.007.00
2201.10.00 Águas minerais, potáveis ou naturais, gasosas ou não, inclusive gaseificadas ou aromatizadas artificialmente, exceto os refrescos e refrigerantes
73,63%
8
03.008.00
2202.99.00 Outras águas minerais, potáveis ou naturais, gasosas ou não, inclusive gaseificadas ou aromatizadas artificialmente
73,63%
10
03.010.00
2202 Refrigerantes em garrafa com capacidade igual ou superior a 600 ml, exceto os classificados no CEST 03.011.01
73,63%
11
03.011.00
2202 Demais refrigerantes, exceto os classificados no CEST 03.010.00 e 03.011.01
73,63%
11.1
03.011.01
2202 Espumante sem álcool
73,63%
12
03.012.00
2106.90.10 Xarope ou extrato concentrado destinados ao preparo de refrigerante em máquina “pré-mix” ou “post-mix”
73,63%
13
03.013.00
2106.90 Bebidas energéticas em embalagem com capacidade inferior a 600ml
73,63%
13
03.013.00
2202.99.00 Bebidas energéticas em embalagem com capacidade inferior a 600ml
73,63%
14
03.014.00
2106.90 Bebidas energéticas em embalagem com capacidade igual ou superior a 600ml
73,63%
14
03.014.00
2202.99.00 Bebidas energéticas em embalagem com capacidade igual ou superior a 600ml
73,63%
15
03.015.00
2106.90 Bebidas hidroeletrolíticas (isotônicas) em embalagem com capacidade inferior a 600ml
73,63%
15
03.015.00
2202.99.00 Bebidas hidroeletrolíticas (isotônicas) em embalagem com capacidade inferior a 600ml
73,63%
16
03.016.00
2106.90 Bebidas hidroeletrolíticas (isotônicas) em embalagem com capacidade igual ou superior a 600ml
73,63%
16
03.016.00
2202.99.00 Bebidas hidroeletrolíticas (isotônicas) em embalagem com capacidade igual ou superior a 600ml
73,63%
21
03.021.00
2203.00.00 Cerveja
73,63%
22
03.022.00
2202.91.00 Cerveja sem álcool
73,63%
23
03.023.00
2203.00.00 Chope
73,63%
24
03.024.00
2201.10.00 Água mineral em embalagens retornáveis com capacidade igual ou superior a 10 (dez) e inferior a 20 (vinte) litros
73,63%
25
03.025.00
2201.10.00
Água mineral em embalagens retornáveis com capacidade igual ou superior a 20 (vinte) litros
73,63%

IV – CIMENTO

Item
CEST
NCM/SH
Descrição
MVA
1
05.001.00
2523 Cimento
19,28%

V – FERRAMENTAS

Item
CEST
NCM/SH
Descrição
MVA
1.0
08.001.00 4016.99.90 Ferramentas de borracha vulcanizada não endurecida
41,87%
2.0
08.002.00 4417.00.10 4417.00.90 Ferramentas, armações e cabos de ferramentas, de madeira
41,87%
3.0
08.003.00 6804 Mós e artefatos semelhantes, sem armação, para moer, desfibrar, triturar, amolar, polir, retificar ou cortar; pedras para amolar ou para polir, manualmente, e suas partes, de pedras naturais, de abrasivos naturais ou artificiais aglomerados ou de cerâmica, mesmo com partes de outras matérias
41,87%
4.0
08.004.00 8201 Pás, alviões, picaretas, enxadas, sachos, forcados e forquilhas, ancinhos e raspadeiras; machados, podões e ferramentas semelhantes com gume; tesouras de podar de todos os tipos; foices e foicinhas, facas para feno ou para palha, tesouras para sebes, cunhas e outras ferramentas manuais para agricultura, horticultura ou silvicultura
41,87%
5.0
08.005.00 8202.20.00 Folhas de serras de fita
41,87%
6.0
08.006.00 8202.91.00 Lâminas de serras máquinas
41,87%
7.0
08.007.00 8202 Serras manuais e outras folhas de serras (incluídas as fresas-serras e as folhas não dentadas para serrar), exceto as classificadas nos CEST 08.005.00 e 08.006.00
41,87%
8.0
08.008.00 8203 Limas, grosas, alicates (mesmo cortantes), tenazes, pinças, cisalhas para metais, corta-tubos, corta-pinos, saca-bocados e ferramentas semelhantes, manuais, exceto as pinças para sobrancelhas classificadas na posição 8203.20.90
41,87%
9.0
08.009.00 8204 Chaves de porcas, manuais (incluídas as chaves dinamométricas); chaves de caixa intercambiáveis, mesmo com cabos
41,87%
10.0
08.010.00 8205 Ferramentas manuais (incluídos os diamantes de vidraceiro) não especificadas nem compreendidas em outras posições, lamparinas ou lâmpadas de soldar (maçaricos) e semelhantes; tornos de apertar, sargentos e semelhantes, exceto os acessórios ou partes de máquinas-ferramentas; bigornas; forjas-portáteis; mós com armação, manuais ou de pedal
41,87%
11.0
08.011.00 8206.00.00 Ferramentas de pelo menos duas das posições 8202 a 8205, acondicionadas em sortidos para venda a retalho
41,87%
12.0
08.012.00 8207.40 8207.60 8207.70 Ferramentas de roscar interior ou exteriormente; de mandrilar ou de brochar; e de fresar
41,87%
13.0
08.013.00 8207 Outras ferramentas intercambiáveis para ferramentas manuais, mesmo mecânicas, ou para máquinas-ferramentas (por exemplo, de embutir, estampar, puncionar, furar, tornear, aparafusar), incluídas as fieiras de estiragem ou de extrusão, para metais, e as ferramentas de perfuração ou de sondagem, exceto forma ou gabarito de produtos em epoxy e as classificadas no CEST 08.012.00
41,87%
14.0
08.014.00 8208 Facas e lâminas cortantes, para máquinas ou para aparelhos mecânicos
41,87%
15.0
08.015.00 8209.00.11 Plaquetas ou pastilhas intercambiáveis
41,87%
16.0
08.016.00 8209.00 Outras plaquetas, varetas, pontas e objetos semelhantes para ferramentas, não montados, de ceramais (“cermets”), exceto as classificadas no CEST 08.015.00
41,87%
17.0
08.017.00 8211 Facas de lâmina cortante ou serrilhada, incluídas as podadeiras de lâmina móvel, e suas lâminas, exceto as de uso doméstico
41,87%
18.0
08.018.00 8213 Tesouras e suas lâminas
41,87%
19.0
08.019.00 8467 Ferramentas pneumáticas, hidráulicas ou com motor (elétrico ou não elétrico) incorporado, de uso manual, exceto o descrito no CEST 08.019.01
41,87%
19.1
08.019.01 8467.81.00 Moto-serras portáteis de corrente, com motor incorporado, não elétrico, de uso agrícola
65,29%
20.0
08.020.00 9015 Instrumentos e aparelhos de geodesia, topografia, agrimensura, nivelamento, fotogrametria, hidrografia, oceanografia, hidrologia, meteorologia ou de geofísica, exceto bussolas; telêmetros
41,87%
21.0
08.021.00 9017.20.00
9017.30
9017.80
9017.90.90
Instrumentos de desenho, de traçado ou de cálculo; metros, micrômetros, paquímetros, calibres e semelhantes; partes e acessórios
41,87%
22.0
08.022.00 9025.11.90
9025.90.10
Termômetros, suas partes e acessórios
41,87%
23.0
08.023.00 9025.19
9025.90.90
Pirômetros, suas partes e acessórios
41,87%

VI – LÂMPADAS, REATORES E “STARTER”

Item
CEST
NCM/SH
Descrição
MVA
1.0
09.001.00
8539 Lâmpadas elétricas
66,19%
2.0
09.002.00
8540 Lâmpadas eletrônicas
66,19%
3.0
09.003.00
8504.10.00 Reatores para lâmpadas ou tubos de descargas
88,72%
4.0
09.004.00
8536.50 “Starter”
88,72%
5.0
09.005.00
8539.50.00 Lâmpadas de LED (Diodos Emissores de Luz)
49,31%

VII – MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO E CONGÊNERES

Item
CEST
NCM/SH
Descrição
MVA
1.0
10.001.00
2522 Cal
52,14%
2.0
10.002.00
3816.00.1 3824.50.00 Argamassas
52,14%
3.0
10.003.00
3214.90.00 Outras argamassas
52,14%
4.0
10.004.00
3910.00 Silicones em formas primárias, para uso na construção
52,14%
5.0
10.005.00
3916 Revestimentos de PVC e outros plásticos; forro, sancas e afins de PVC, para uso na construção
49,73%
6.0
10.006.00
3917 Tubos, e seus acessórios (por exemplo, juntas, cotovelos, flanges, uniões), de plásticos, para uso na construção
49,73%
7.0
10.007.00
3918 Revestimento de pavimento de PVC e outros plásticos
52,14%
8.0
10.008.00
3919 Chapas, folhas, tiras, fitas, películas e outras formas planas, auto-adesivas, de plásticos, mesmo em rolos, para uso na construção
52,14%
9.0
10.009.00
3919
3920
3921
Veda rosca, lona plástica para uso na construção, fitas isolantes e afins
52,14%
10.0
10.010.00
3921 Telha de plástico, mesmo reforçada com fibra de vidro
52,14%
11.0
10.011.00
3921 Cumeeira de plástico, mesmo reforçada com fibra de vidro
52,14%
12.0
10.012.00
3921 Chapas, laminados plásticos em bobina, para uso na construção, exceto os descritos nos CEST 10.010.00 e 10.011.00
52,14%
13.0
10.013.00
3922 Banheiras, boxes para chuveiros, pias, lavatórios, bidês, sanitários e seus assentos e tampas, caixas de descarga e artigos semelhantes para usos sanitários ou higiênicos, de plásticos
52,14%
14.0
10.014.00
3924 Artefatos de higiene/toucador de plástico, para uso na construção
52,14%
15.0
10.015.00
3925.10.00 Caixa d’água, inclusive sua tampa, de plástico, mesmo reforçadas com fibra de vidro
52,14%
16.0
10.016.00
3925.90 Outras telhas, cumeeira e caixa d’água, inclusive sua tampa, de plástico, mesmo reforçadas com fibra de vidro
52,14%
17.0
10.017.00
3925.10.00 3925.90 Artefatos para apetrechamento de construções, de plásticos, não especificados nem compreendidos em outras posições, incluindo persianas, sancas, molduras, apliques e rosetas, caixilhos de polietileno e outros plásticos, exceto os descritos nos CEST 10.015.00 e 10.016.00
52,14%
18.0
10.018.00
3925.20.00 Portas, janelas e seus caixilhos, alizares e soleiras
52,14%
19.0
10.019.00
3925.30.00 Postigos, estores (incluídas as venezianas) e artefatos semelhantes e suas partes
52,14%
20.0
10.020.00
3926.90 Outras obras de plástico, para uso na construção
52,14%
21.0
10.021.00
4814 Papel de parede e revestimentos de parede semelhantes; papel para vitrais
52,14%
22.0
10.022.00
6810.19.00 Telhas de concreto
52,14%
23.0
52,14%
24.0
10.024.00
6811 Caixas d’água, tanques e reservatórios e suas tampas, telhas, calhas, cumeeiras e afins, de fibrocimento, cimento-celulose ou semelhantes, contendo ou não amianto.
52,14%
25.0
10.025.00
6901.00.00 Tijolos, placas (lajes), ladrilhos e outras peças cerâmicas de farinhas siliciosas fósseis (“kieselghur”, tripolita, diatomita, por exemplo) ou de terras siliciosas semelhantes
52,14%
26.0
10.026.00
6902 Tijolos, placas (lajes), ladrilhos e peças cerâmicas semelhantes, para uso na construção, refratários, que não sejam de farinhas siliciosas fósseis nem de terras siliciosas semelhantes
52,14%
27.0
10.027.00
6904 Tijolos para construção, tijoleiras, tapa-vigas e produtos semelhantes, de cerâmica
52,14%
28.0
10.028.00
6905 Telhas, elementos de chaminés, condutores de fumaça, ornamentos arquitetônicos, de cerâmica, e outros produtos cerâmicos para uso na construção
52,14%
29.0
10.029.00
6906.00.00 Tubos, calhas ou algerozes e acessórios para canalizações, de cerâmica
52,14%
30.0
10.030.00
6907 Ladrilhos e placas de cerâmica, exclusivamente para pavimentação ou revestimento
46,15%
30.1
10.030.01
6907 Cubos, pastilhas e artigos semelhantes de cerâmica, mesmo com suporte.
46,15%
31.0
10.031.00
6910 Pias, lavatórios, colunas para lavatórios, banheiras, bidês, sanitários, caixas de descarga, mictórios e aparelhos fixos semelhantes para usos sanitários, de cerâmica
47,99%
32.0
10.032.00
6912.00.00 Artefatos de higiene/toucador de cerâmica
52,14%
33.0
10.033.00
7003 Vidro vazado ou laminado, em chapas, folhas ou perfis, mesmo com camada absorvente, refletora ou não, mas sem qualquer outro trabalho
52,14%
34.0
10.034.00
7004 Vidro estirado ou soprado, em folhas, mesmo com camada absorvente, refletora ou não, mas sem qualquer outro trabalho
52,14%
35.0
10.035.00
7005 Vidro flotado e vidro desbastado ou polido em uma ou em ambas as faces, em chapas ou em folhas, mesmo com camada absorvente, refletora ou não, mas sem qualquer outro trabalho
52,14%
36.0
10.036.00
7007.19.00 Vidros temperados
52,14%
37.0
10.037.00
7007.29.00 Vidros laminados
52,14%
38.0
10.038.00
7008 Vidros isolantes de paredes múltiplas
52,14%
39.0
10.039.00
7016 Blocos, placas, tijolos, ladrilhos, telhas e outros artefatos, de vidro prensado ou moldado, mesmo armado, para uso na construção; cubos, pastilhas e outros artigos semelhantes
52,14%
40.0
10.040.00
7214.20.00 Barras próprias para construções, exceto vergalhões
52,14%
41.0
10.041.00
7308.90.10 Outras barras próprias para construções, exceto vergalhões
52,14%
42.0
10.042.00
7214.20.00 Vergalhões
30,41%
43.0
10.043.00
7213 7308.90.10 Outros vergalhões
30,41%
44.0
10.044.00
7217.10.90 7312 Fios de ferro ou aço não ligados, não revestidos, mesmo polidos; cordas, cabos, tranças (entrançados), lingas e artefatos semelhantes, de ferro ou aço, não isolados para usos elétricos
30,41%
45.0
10.045.00
7217.20.10 Outros fios de ferro ou aço, não ligados, galvanizados com um teor de carbono superior ou igual a 0,6%, em peso
52,14%
45.1
10.045.01
7217.20.90 Outros fios de ferro ou aço, não ligados, galvanizados
52,14%
46.0
10.046.00
7307 Acessórios para tubos (inclusive uniões, cotovelos, luvas ou mangas), de ferro fundido, ferro ou aço
52,14%
47.0
10.047.00
7308.30.00 Portas e janelas, e seus caixilhos, alizares e soleiras de ferro fundido, ferro ou aço
52,14%
48.0
10.048.00
7308.40.00 7308.90 Material para andaimes, para armações (cofragens) e para escoramentos, (inclusive armações prontas, para estruturas de concreto armado ou argamassa armada), eletrocalhas e perfilados de ferro fundido, ferro ou aço, próprios para construção, exceto treliças de aço
52,14%
49.0
10.049.00
7308.40.00 Treliças de aço
30,41%
50.0
10.050.00
7308.90.90 Telhas metálicas
30,41%
51.0
10.051.00
7310 Caixas diversas (tais como caixa de correio, de entrada de água, de energia, de instalação) de ferro fundido, ferro ou aço; próprias para a construção
52,14%
52.0
10.052.00
7313.00.00 Arame farpado, de ferro ou aço, arames ou tiras, retorcidos, mesmo farpados, de ferro ou aço, dos tipos utilizados em cercas
52,14%
53.0
10.053.00
7314 Telas metálicas, grades e redes, de fios de ferro ou aço
30,41%
54.0
10.054.00
7315.11.00 Correntes de rolos, de ferro fundido, ferro ou aço
52,14%
55.0
10.055.00
7315.12.90 Outras correntes de elos articulados, de ferro fundido, ferro ou aço
52,14%
56.0
10.056.00
7315.82.00 Correntes de elos soldados, de ferro fundido, de ferro ou aço
52,14%
57.0
10.057.00
7317.00 Tachas, pregos, percevejos, escápulas, grampos ondulados ou biselados e artefatos semelhantes, de ferro fundido, ferro ou aço, mesmo com a cabeça de outra matéria, exceto cobre
52,14%
58.0
10.058.00
7318 Parafusos, pinos ou pernos, roscados, porcas, tira-fundos, ganchos roscados, rebites, chavetas, cavilhas, contrapinos, arruelas (incluídas as de pressão) e artefatos semelhantes, de ferro fundido, ferro ou aço
52,14%
59.0
10.059.00
7323 Palha de ferro ou aço, exceto os de uso doméstico classificados na posição NCM 7323.10.00
52,14%
59.1
10.059.01
7323 Esponjas, esfregões, luvas e artefatos semelhantes para limpeza, polimento e usos semelhantes, de ferro ou aço, exceto os de uso doméstico classificados na posição NCM 7323.10.00
52,14%
60.0
10.060.00
7324 Artefatos de higiene ou de toucador, e suas partes, de ferro fundido, ferro ou aço, incluídas as pias, banheiras, lavatórios, cubas, mictórios, tanques e afins de ferro fundido, ferro ou aço, para uso na construção
52,14%
61.0
10.061.00
7325 Outras obras moldadas, de ferro fundido, ferro ou aço, para uso na construção
52,14%
62.0
10.062.00
7326 Abraçadeiras
52,14%
63.0
10.063.00
7407 Barras de cobre
52,14%
64.0
10.064.00
7411.10.10 Tubos de cobre e suas ligas, para instalações de água quente e gás, para uso na construção
52,14%
65.0
10.065.00
7412 Acessórios para tubos (por exemplo, uniões, cotovelos, luvas ou mangas) de cobre e suas ligas, para uso na construção
52,14%
66.0
10.066.00
7415 Tachas, pregos, percevejos, escápulas e artefatos semelhantes, de cobre, ou de ferro ou aço com cabeça de cobre, parafusos, pinos ou pernos, roscados, porcas, ganchos roscados, rebites, chavetas, cavilhas, contrapinos, arruelas (incluídas as de pressão), e artefatos semelhantes, de cobre
52,14%
67.0
10.067.00
7418.20.00 Artefatos de higiene/toucador de cobre, para uso na construção
52,14%
68.0
10.068.00
7607.19.90 Manta de subcobertura aluminizada
52,14%
69.0
10.069.00
7608 Tubos de alumínio e suas ligas, para refrigeração e ar condicionado, para uso na construção
52,14%
70.0
10.070.00
7609.00.00 Acessórios para tubos (por exemplo, uniões, cotovelos, luvas ou mangas), de alumínio, para uso na construção
52,14%
71.0
10.071.00
7610 Construções e suas partes (por exemplo, pontes e elementos de pontes, torres, pórticos ou pilones, pilares, colunas, armações, estruturas para telhados, portas e janelas, e seus caixilhos, alizares e soleiras, balaustradas), de alumínio, exceto as construções pré-fabricadas da posição 9406; chapas, barras, perfis, tubos e semelhantes, de alumínio, próprios para construções
52,14%
72.0
10.072.00
7615.20.00 Artefatos de higiene/toucador de alumínio, para uso na construção
52,14%
73.0
10.073.00
7616 Outras obras de alumínio, próprias para construções, incluídas as persianas
52,14%
74.0
10.074.00
8302.41.00 Outras guarnições, ferragens e artigos semelhantes de metais comuns, para construções, inclusive puxadores.
52,14%
75.0
10.075.00
8301 Fechaduras e ferrolhos (de chave, de segredo ou elétricos), de metais comuns, incluídas as suas partes fechos e armações com fecho, com fechadura, de metais comuns chaves para estes artigos, de metais comuns; exceto os de uso automotivo
52,14%
76.0
10.076.00
8302.10.00 Dobradiças de metais comuns, de qualquer tipo
52,14%
77.0
10.077.00
8307 Tubos flexíveis de metais comuns, mesmo com acessórios, para uso na construção
52,14%
78.0
10.078.00
8311 Fios, varetas, tubos, chapas, eletrodos e artefatos semelhantes, de metais comuns ou de carbonetos metálicos, revestidos exterior ou interiormente de decapantes ou de fundentes, para soldagem (soldadura) ou depósito de metal ou de carbonetos metálicos fios e varetas de pós de metais comuns aglomerados, para metalização por projeção
52,14%
79.0
10.079.00
8481 Torneiras, válvulas (incluídas as redutoras de pressão e as termostáticas) e dispositivos semelhantes, para canalizações, caldeiras, reservatórios, cubas e outros recipientes
52,14%
80.0
10.080.00
7009 Espelhos de vidro, mesmo emoldurados, exceto os de uso automotivo
52,14%

VIII – MATERIAIS DE LIMPEZA

Item
CEST
NCM/SH
Descrição
MVA
1.0
11.001.00 2828.90.11
2828.90.19
3206.41.00
3402.20.00
3808.94.19
Água sanitária, branqueador e outros alvejantes
59,64%
2.0
11.002.00 3401.20.90 Sabões em pó, flocos, palhetas, grânulos ou outras formas semelhantes, para lavar roupas
59,64%
3.0
11.003.00 3401.20.90 Sabões líquidos para lavar roupas
59,64%
4.0
11.004.00 3402.20.00 Detergentes em pó, flocos, palhetas, grânulos ou outras formas semelhantes
59,64%
5.0
11.005.00 3402.20.00 Detergentes líquidos, exceto para lavar roupa
59,64%
6.0
11.006.00 3402.20.00 Detergente líquido para lavar roupa
59,64%
7.0
11.007.00 3402 Outros agentes orgânicos de superfície (exceto sabões); preparações tensoativas, preparações para lavagem (incluídas as preparações auxiliares para lavagem) e preparações para limpeza (inclusive multiuso e limpadores), mesmo contendo sabão, exceto os produtos descritos nos CEST 11.001.00, 11.004.00, 11.005.00 e 11.006.00; em embalagem de conteúdo inferior ou igual a 50 litros ou 50 kg
59,64%
8.0
11.008.00 3809.91.90 Amaciante/suavizante
59,64%
9.0
11.009.00 3924.10.00
3924.90.00
6805.30.10
6805.30.90
Esponjas para limpeza
59,64%
10.0
11.010.00 2207
2208.90.00
Álcool etílico para limpeza
59,64%
11.0
11.011.00 7323.10.00 Esponjas e palhas de aço; esponjas para limpeza, polimento ou uso semelhantes; todas de uso doméstico
59,64%
12.0
11.012.00 3923.2 Sacos de lixo de conteúdo igual ou inferior a 100 litros
59,64%

IX – MATERIAIS ELÉTRICOS

Item
CEST
NCM/SH
Descrição
MVA
1.0
12.001.00
8504 Transformadores, bobinas de reatância e de auto indução, inclusive os transformadores de potência superior a 16 KVA, classificados nas posições 8504.33.00 e 8504.34.00; exceto os demais transformadores da subposição 8504.3, os reatores para lâmpadas elétricas de descarga classificados no código 8504.10.00, os carregadores de acumuladores do código 8504.40.10, os equipamentos de alimentação ininterrupta de energia (UPS ou “no break”), no código 8504.40.40 e os de uso automotivo
42,08%
2.0
12.002.00
8516 Aquecedores elétricos de água, incluídos os de imersão, chuveiros ou duchas elétricos, torneiras elétricas, resistências de aquecimento, inclusive as de duchas e chuveiros elétricos e suas partes; exceto outros fornos, fogareiros (incluídas as chapas de cocção), grelhas e assadeiras, classificados na posição 8516.60.00
42,08%
3.0
12.003.00
8535 Aparelhos para interrupção, seccionamento, proteção, derivação, ligação ou conexão de circuitos elétricos (por exemplo, interruptores, comutadores, corta-circuitos, para-raios, limitadores de tensão, eliminadores de onda, tomadas de corrente e outros conectores, caixas de junção), para tensão superior a 1.000V, exceto os de uso automotivo
42,08%
4.0
12.004.00
8536 Aparelhos para interrupção, seccionamento, proteção, derivação, ligação ou conexão de circuitos elétricos (por exemplo, interruptores, comutadores, relés, corta-circuitos, eliminadores de onda, plugues e tomadas de corrente, suportes para lâmpadas e outros conectores, caixas de junção), para uma tensão não superior a 1.000V; conectores para fibras ópticas, feixes ou cabos de fibras ópticas; exceto “starter” classificado na subposição 8536.50 e os de uso automotivo
42,08%
5.0
12.005.00
8538 Partes reconhecíveis como exclusiva ou principalmente destinadas aos aparelhos das posições 8535 e 8536
42,08%
6.0
12.006.00
7413.00.00 Cabos, tranças e semelhantes, de cobre, não isolados para usos elétricos, exceto os de uso automotivo
42,08%
7.0
12.007.00
8544
7605
7614
Fios, cabos (incluídos os cabos coaxiais) e outros condutores, isolados ou não, para usos elétricos (incluídos os de cobre ou alumínio, envernizados ou oxidados anodicamente), mesmo com peças de conexão, inclusive fios e cabos elétricos, para tensão não superior a 1000V, para uso na construção; fios e cabos telefônicos e para transmissão de dados; cabos de fibras ópticas, constituídos de fibras embainhadas individualmente, mesmo com condutores elétricos ou munidos de peças de conexão; cordas, cabos, tranças e semelhantes, de alumínio, não isolados para uso elétricos; exceto os de uso automotivo
42,08%
8.0
12.008.00
8546 Isoladores de qualquer matéria, para usos elétricos
42,08%
9.0
12.009.00
8547 Peças isolantes inteiramente de matérias isolantes, ou com simples peças metálicas de montagem (suportes roscados, por exemplo) incorporadas na massa, para máquinas, aparelhos e instalações elétricas; tubos isoladores e suas peças de ligação, de metais comuns, isolados interiormente
42,08%

X – PAPÉIS, PLÁSTICOS, PRODUTOS CERÂMICOS E VIDROS

Item
CEST
NCM/SH
Descrição
MVA
1.0
14.001.00
7013 Objetos de vidro para serviço de mesa ou de cozinha
51,47%
2.0
14.002.00
7013.37.00 Outros copos, exceto de vitrocerâmica
51,47%
3.0
14.003.00
7013.42.90 Objetos para serviço de mesa (exceto copos) ou de cozinha, exceto de vitrocerâmica
51,47%
4.0
14.004.00
3919
3920
3921
Lonas plásticas, exceto as para uso na construção
51,47%
5.0
14.005.00
3924 Artefatos de higiene/toucador de plástico, exceto os para uso na construção
51,47%
6.0
14.006.00
3924.10.00 Serviços de mesa e outros utensílios de mesa ou de cozinha, de plástico, não descartáveis
51,47%
6.1
14.006.01
3924.10.00 Serviços de mesa e outros utensílios de mesa ou de cozinha, de plástico, descartáveis
51,47%
7.0
14.007.00
6911.10.10 Artigos para serviço de mesa ou de cozinha, de porcelana, inclusive os descartáveis – estojos
51,47%
8.0
14.008.00
6911.10.90 Artigos para serviço de mesa ou de cozinha, de porcelana, inclusive os descartáveis – avulsos
51,47%
9.0
14.009.00
6912.00.00 Artigos para serviço de mesa ou de cozinha, de cerâmica
51,47%
10.0
14.010.00
6912.00.00 Velas para filtros
51,47%
11.0
14.011.00
4823.20.9 Filtros descartáveis para coar café ou chá
51,47%
12.0
14.012.00
4823.6 Bandejas, travessas, pratos, xícaras ou chávenas, taças, copos e artigos semelhantes, de papel ou cartão
51,47%
13.0
14.013.00
4813.10.00 Papel para cigarro
51,47%

XI – PNEUMÁTICOS, CÂMARAS DE AR E PROTETORES DE BORRACHA

Item
CEST
NCM/SH
Descrição
MVA
1.0
16.001.00
4011.10.00 Pneus novos, dos tipos utilizados em automóveis de passageiros (incluídos os veículos de uso misto – camionetas e os automóveis de corrida)
62,27%
2.0
16.002.00
4011 Pneus novos, dos tipos utilizados em caminhões (inclusive para os fora-de-estrada), ônibus, aviões, máquinas de terraplenagem, de construção e conservação de estradas, máquinas e tratores agrícolas, pá-carregadeira
62,27%
3.0
16.003.00
4011.40.00 Pneus novos para motocicletas
62,27%
4.0
16.004.00
4011 Outros tipos de pneus novos, exceto os itens classificados no CEST 16.005.00
62,27%
5.0
16.005.00
4011.50.00 Pneus novos de borracha dos tipos utilizados em bicicletas
62,27%
6.0
16.006.00
4012.1 Pneus recauchutados
62,27%
7.0
16.007.00
4012.90 Protetores de borracha, exceto os itens classificados no CEST 16.007.01
62,27%
7.1
16.007.01
4012.90 Protetores de borracha para bicicletas
62,27%
8.0
16.008.00
4013 Câmaras de ar de borracha, exceto os itens classificados no CEST 16.009.00
62,27%
9.0
16.009.00
4013.20.00 Câmaras de ar de borracha dos tipos utilizados em bicicletas
62,27%

XII – PRODUTOS ALIMENTÍCIOS

Item
CEST
NCM/SH
Descrição
MVA
1.0
17.001.00
1704.90.10 Chocolate branco, em embalagens de conteúdo inferior ou igual a 1 kg, excluídos os ovos de páscoa de chocolate.
45,52%
2.0
17.002.00
1806.31.10
1806.31.20
Chocolates contendo cacau, em embalagens de conteúdo inferior ou igual a 1 kg
45,52%
3.0
17.003.00
1806.32.10
1806.32.20
Chocolate em barras, tabletes ou blocos ou no estado líquido, em pasta, em pó, grânulos ou formas semelhantes, em recipientes ou embalagens imediatas de conteúdo inferior ou igual a 2 kg
45,52%
4.0
17.004.00
1806.90.00 Chocolates e outras preparações alimentícias contendo cacau, em embalagens de conteúdo inferior ou igual a 1 kg, excluídos os achocolatados em pó e ovos de páscoa de chocolate.
45,52%
5.0
17.005.00
1704.90.10 Ovos de páscoa de chocolate branco
45,52%
5.1
17.005.01
1806.90.00 Ovos de páscoa de chocolate
45,52%
6.0
17.006.00
1806.90.00 Achocolatados em pó, em embalagens de conteúdo inferior ou igual a 1 kg, exceto os classificados no CEST 17.006.02
45,52%
6.1
17.006.01
1806.10.00 Cacau em pó, com adição de açúcar ou de outros edulcorantes, em embalagens de conteúdo inferior ou igual a 1kg
45,52%
6.2
17.006.02
1806.90.00 Achocolatados em pó, em cápsulas
45,52%
7.0
17.007.00
1806.90.00 Caixas de bombons contendo cacau, em embalagens de conteúdo inferior ou igual a 1 kg
45,52%
8.0
17.008.00
1704.90.90 Bombons, inclusive à base de chocolate branco sem cacau
45,52%
9.0
17.009.00
1806.90.00 Bombons, balas, caramelos, confeitos, pastilhas e outros produtos de confeitaria, contendo cacau
45,52%
10.0
17.010.00
2009 Sucos de frutas ou de produtos hortícolas; mistura de sucos
45,52%
11.0
17.011.00
2009.8 Água de coco
45,52%
12.0
17.012.00
0402.1
0402.2
0402.9
Leite em pó, blocos ou grânulos, exceto creme de leite
45,52%
13.0
17.013.00
1901.10.20 Farinha láctea
45,52%
14.0
17.014.00
1901.10.10 Leite modificado para alimentação de crianças
45,52%
15.0
17.015.00
1901.10.90
1901.10.30
Preparações para alimentação infantil à base de farinhas, grumos, sêmolas ou amidos e outros
45,52%
16.0
17.016.00
0401.10.10
0401.20.10
Leite “longa vida” (UHT – “Ultra High Temperature”), em recipiente de conteúdo inferior ou igual a 2 litros
45,52%
16.1
17.016.01
0401.10.10
0401.20.10
Leite “longa vida” (UHT – “Ultra High Temperature”), em recipiente de conteúdo superior a 2 litros e inferior ou igual a 5 litros
45,52%
17.0
17.017.00
0401.40.10
0401.50.10
Leite em recipiente de conteúdo inferior ou igual a 1 litro
45,52%
17.1
17.017.01
0401.40.10
0401.50.10
Leite em recipiente de conteúdo superior a 1 litro e inferior ou igual a 5 litros
45,52%
18.0
17.018.00
0401.10.90
0401.20.90
Leite do tipo pasteurizado em recipiente de conteúdo inferior ou igual a 1 litro
45,52%
18.1
17.018.01
0401.10.90
0401.20.90
Leite do tipo pasteurizado em recipiente de conteúdo superior a 1 litro e inferior ou igual a 5 litros
45,52%
19.0
17.019.00
0401.40.2
0402.21.30
0402.29.30
0402.9
Creme de leite, em recipiente de conteúdo inferior ou igual a 1 kg
45,52%
19.1
17.019.01
0401.40.2
0402.21.30
0402.29.30
0402.9
Creme de leite, em recipiente de conteúdo superior a 1 kg
45,52%
19.2
17.019.02
0401.10
0401.20
0401.50
0402.10
0402.29.20
Outros cremes de leite, em recipiente de conteúdo inferior ou igual a 1kg
45,52%
20.0
17.020.00
0402.9 Leite condensado, em recipiente de conteúdo inferior ou igual a 1 kg
45,52%
20.1
17.020.01
0402.9 Leite condensado, em recipiente de conteúdo superior a 1 kg
45,52%
21.0
17.021.00
403 Iogurte e leite fermentado em recipiente de conteúdo inferior ou igual a 2 litros, exceto o item classificado no CEST 17.022.00
45,52%
21.1
17.021.01
403 Iogurte e leite fermentado em recipiente de conteúdo superior a 2 litros, exceto o item classificado no CEST 17.022.00
45,52%
22.0
17.022.00
0403.90.00 Coalhada
45,52%
23.0
17.023.00
406 Requeijão e similares, em recipiente de conteúdo inferior ou igual a 1 kg, exceto as embalagens individuais de conteúdo inferior ou igual a 10 g
45,52%
23.1
17.023.01
406 Requeijão e similares, em recipiente de conteúdo superior a 1 kg
45,52%
24.0
17.024.00
406 Queijos, exceto os dos CEST 17.024.01, 17.024.02, 17.024.03 e 17.024.04
45,52%
24.1
17.024.01
0406.10.10 Queijo muçarela
45,52%
24.2
17.024.02
0406.10.90 Queijo minas frescal
45,52%
24.3
17.024.03
0406.10.90 Queijo ricota
45,52%
24.4
17.024.04
0406.10.90 Queijo petitsuisse
45,52%
25.0
17.025.00
0405.10.00 Manteiga, em embalagem de conteúdo inferior ou igual a 1 kg, exceto as embalagens individuais de conteúdo inferior ou igual a 10 g
45,52%
25.1
17.025.01
0405.10.00 Manteiga, em embalagem de conteúdo superior a 1 kg
45,52%
25.2
17.025.02
0405.90.90 Manteiga de garrafa
45,52%
26.0
17.026.00
1517.10.00 Margarina e creme vegetal em recipiente de conteúdo inferior ou igual a 500 g, exceto as embalagens individuais de conteúdo inferior ou igual a 10 g
45,52%
27.0
17.027.00
1517.10.00 Margarina e creme vegetal, em recipiente de conteúdo superior a 500 g e inferior ou igual a 1 kg, exceto as embalagens individuais de conteúdo inferior ou igual a 10 g
45,52%
27.1
17.027.01
1517.10.00 Margarina e creme vegetal, em recipiente de conteúdo superior a 1 kg
45,52%
27.2
17.027.02
1517.90 Outras margarinas e cremes vegetais em recipiente de conteúdo inferior a 1 kg, exceto as embalagens individuais de conteúdo inferior ou igual a 10 g
45,52%
28.0
17.028.00
1516.20.00 Gorduras e óleos vegetais e respectivas frações, parcial ou totalmente hidrogenados, interesterificados, reesterificados ou elaidinizados, mesmo refinados, mas não preparados de outro modo, em recipiente de conteúdo inferior ou igual a 1 kg, exceto as embalagens individuais de conteúdo inferior ou igual a 10 g
45,52%
28.1
17.028.01
1516.20.00 Gorduras e óleos vegetais e respectivas frações, parcial ou totalmente hidrogenados, interesterificados, reesterificados ou elaidinizados, mesmo refinados, mas não preparados de outro modo, em recipiente de conteúdo superior a 1 kg, exceto as embalagens individuais de conteúdo inferior ou igual a 10 g
45,52%
29.0
17.029.00
1901.90.20 Doces de leite
45,52%
30.0
17.030.00
1904.10.00
1904.90.00
Produtos à base de cereais, obtidos por expansão ou torrefação
45,52%
31.0
17.031.00
1905.90.90 Salgadinhos diversos, exceto os classificados no CEST 17.031.01
45,52%
31.1
17.031.01
1905.90.90 Salgadinhos diversos, derivados de farinha de trigo
45,52%
32.0
17.032.00
2005.20.00
2005.9
Batata frita, inhame e mandioca fritos
45,52%
33.0
17.033.00
2008.1 Amendoim e castanhas tipo aperitivo, em embalagem de conteúdo inferior ou igual a 1 kg
45,52%
33.1
17.033.01
2008.1 Amendoim e castanhas tipo aperitivo, em embalagem de conteúdo superior a 1 kg
45,52%
34.0
17.034.00
2103.20.10 Catchup em embalagens imediatas de conteúdo inferior ou igual a 650 g, exceto as embalagens contendo envelopes individualizados (sachês) de conteúdo inferior ou igual a 10 g
45,52%
35.0
17.035.00
2103.90.21
2103.90.91
Condimentos e temperos compostos, incluindo molho de pimenta e outros molhos, em embalagens imediatas de conteúdo inferior ou igual a 1 kg, exceto as embalagens contendo envelopes individualizados (sachês) de conteúdo inferior ou igual a 3 g
45,52%
36.0
17.036.00
2103.10.10 Molhos de soja preparados em embalagens imediatas de conteúdo inferior ou igual a 650 g, exceto as embalagens contendo envelopes individualizados (sachês) de conteúdo inferior ou igual a 10 g
45,52%
37.0
17.037.00
2103.30.10 Farinha de mostarda em embalagens de conteúdo inferior ou igual a 1 kg
45,52%
38.0
17.038.00
2103.30.21 Mostarda preparada em embalagens imediatas de conteúdo inferior ou igual a 650 g, exceto as embalagens contendo envelopes individualizados (sachês) de conteúdo inferior ou igual a 10 g
45,52%
39.0
17.039.00
2103.90.11 Maionese em embalagens imediatas de conteúdo inferior ou igual a 650 g, exceto as embalagens contendo envelopes individualizados (sachês) de conteúdo inferior ou igual a 10 g
45,52%
40.0
17.040.00
2002 Tomates preparados ou conservados, exceto em vinagre ou em ácido acético, em embalagens de conteúdo inferior ou igual a 1 kg
45,52%
41.0
17.041.00
2103.20.10 Molhos de tomate em embalagens imediatas de conteúdo inferior ou igual a 1 kg
45,52%
42.0
17.042.00
1704.90.90
1904.20.00
1904.90.00
Barra de cereais
45,52%
43.0
17.043.00
1806.31.20
1806.32.20
1806.90.00
Barra de cereais contendo cacau
45,52%
44.0
17.044.00
1101.00.10 Farinha de trigo especial, em embalagem inferior ou igual a 1 kg
45,52%
44.1
17.044.01
1101.00.10 Farinha de trigo especial, em embalagem superior a 1 kg e inferior a 5 kg
45,52%
44.2
17.044.02
1101.00.10 Farinha de trigo especial, em embalagem igual a 5 kg
45,52%
44.3
17.044.03
1101.00.10 Farinha de trigo especial, em embalagem superior a 5 kg e inferior ou igual a 25 kg
45,52%
44.4
17.044.04
1101.00.10 Farinha de trigo especial, em embalagem superior a 25 kg e inferior ou igual a 50 kg
45,52%
44.5
17.044.05
1101.00.10 Farinha de trigo comum, em embalagem igual a 5 kg
45,52%
44.6
17.044.06
1101.00.10 Farinha de trigo comum, em embalagem superior a 5 kg e inferior ou igual a 25 kg
45,52%
44.7
17.044.07
1101.00.10 Farinha de trigo comum, em embalagem superior a 25 kg e inferior ou igual a 50 kg
45,52%
44.8
17.044.08
1101.00.10 Farinha de trigo doméstica especial, em embalagem superior a 5 kg e inferior e igual a 10 kg
45,52%
44.9
17.044.09
1101.00.10 Farinha de trigo doméstica com fermento, em embalagem superior a 5 kg e inferior e igual a 10 kg
45,52%
44.10
17.044.10
1101.00.10 Farinha de trigo especial, em embalagem superior a 50 Kg
45,52%
44.11
17.044.11
1101.00.10 Farinha de trigo comum, em embalagem inferior ou igual a 1 kg
45,52%
44.12
17.044.12
1101.00.10 Farinha de trigo comum, em embalagem superior a 1 kg e inferior a 5 Kg
45,52%
44.13
17.044.13
1101.00.10 Farinha de trigo comum, em embalagem superior a 50 kg
45,52%
44.14
17.044.14
1101.00.10 Farinha de trigo doméstica especial, em embalagem inferior ou igual a 1 kg
45,52%
44.15
17.044.15
1101.00.10 Farinha de trigo doméstica especial, em embalagem superior a 1 kg e inferior a 5 Kg
45,52%
44.16
17.044.16
1101.00.10 Farinha de trigo doméstica especial, em embalagem igual a 5 Kg
45,52%
44.17
17.044.17
1101.00.10 Farinha de trigo doméstica especial, em embalagem superior a 10 Kg
45,52%
44.18
17.044.18
1101.00.10 Farinha de trigo doméstica com fermento, em embalagem inferior ou igual a 1 kg
45,52%
44.19
17.044.19
1101.00.10 Farinha de trigo doméstica com fermento, em embalagem superior a 1 kg e inferior a 5 Kg
45,52%
44.20
17.044.20
1101.00.10 Farinha de trigo doméstica com fermento, em embalagem igual a 5 Kg
45,52%
44.21
17.044.21
1101.00.10 Farinha de trigo doméstica com fermento, em embalagem superior a 10 Kg
45,52%
44.22
17.044.22
1101.00.10 Outras farinhas de trigo, em embalagem inferior ou igual a 1 kg
45,52%
44.23
17.044.23
1101.00.10 Outras farinhas de trigo, em embalagem superior a 1 kg e inferior a 5 Kg
45,52%
44.24
17.044.24
1101.00.10 Outras farinhas de trigo, em embalagem igual a 5 Kg
45,52%
44.25
17.044.25
1101.00.10 Outras farinhas de trigo, em embalagem superior a 5 Kg e inferior ou igual a 25 kg
45,52%
44.26
17.044.26
1101.00.10 Outras farinhas de trigo, em embalagem superior a 25 Kg e inferior ou igual a 50 kg
45,52%
44.27
17.044.27
1101.00.10 Outras farinhas de trigo, em embalagem superior a 50 Kg
45,52%
45.0
17.045.00
1101.00.20 Farinha de mistura de trigo com centeio (méteil)
45,52%
46.0
17.046.00
1901.20.00
1901.90.90
Misturas e preparações para bolos, em embalagem inferior 5 kg
45,52%
46.1
17.046.01
1901.20.00
1901.90.90
Misturas e preparações para bolos, em embalagem igual a 5 kg
45,52%
46.2
17.046.02
1901.20.00
1901.90.90
Misturas e preparações para bolos, em embalagem superior a 5 kg e inferior ou igual a 25 Kg
45,52%
46.3
17.046.03
1901.20.00 1901.90.90 Misturas e preparações para bolos, em embalagem superior a 25 kg e inferior ou igual a 50 Kg
45,52%
46.4
17.046.04
1901.20.00
1901.90.90
Misturas e preparações para bolos, em embalagem superior a 50 Kg
45,52%
46.5
17.046.05
1901.20.00
1901.90.90
Misturas e preparações para pães com menos de 80% de farinha de trigo na sua composição final, em embalagem inferior a 5 kg
45,52%
46.6
17.046.06
1901.20.00
1901.90.90
Misturas e preparações para pães com menos de 80% de farinha de trigo na sua composição final, em embalagem igual a 5 kg
45,52%
46.7
17.046.07
1901.20.00
1901.90.90
Misturas e preparações para pães com menos de 80% de farinha de trigo na sua composição final, em embalagem superior a 5 kg e inferior ou igual a 25 Kg
45,52%
46.8
17.046.08
1901.20.00
1901.90.90
Misturas e preparações para pães com menos de 80% de farinha de trigo na sua composição final, em embalagem superior a 25 kg e inferior ou igual a 50 Kg
45,52%
46.9
17.046.09
1901.20.00
1901.90.90
Misturas e preparações para pães com menos de 80% de farinha de trigo na sua composição final, em embalagem superior a 50 Kg
45,52%
46.10
17.046.10
1901.20.00
1901.90.90
Misturas e preparações para pães com, no mínimo, 80% de farinha de trigo na sua composição final, em embalagem inferior a 5 kg
45,52%
46.11
17.046.11
1901.20.00
1901.90.90
Misturas e preparações para pães com, no mínimo, 80% de farinha de trigo na sua composição final, em embalagem igual a 5 kg
45,52%
46.12
17.046.12
1901.20.00
1901.90.90
Misturas e preparações para pães com, no mínimo, 80% de farinha de trigo na sua composição final, em embalagem superior a 5 kg e inferior ou igual a 25 Kg
45,52%
46.13
17.046.13
1901.20.00
1901.90.90
Misturas e preparações para pães com, no mínimo, 80% de farinha de trigo na sua composição final, em embalagem superior a 25 kg e inferior ou igual a 50 Kg
45,52%
46.14
17.046.14
1901.20.00
1901.90.90
Misturas e preparações para pães com, no mínimo, 80% de farinha de trigo na sua composição final, em embalagem superior a 50 Kg
45,52%
46.15
17.046.15
1901.20.00
1901.90.90
Misturas e pastas para a preparação de produtos de padaria, pastelaria e da indústria de bolachas e biscoitos, da posição 19.05, exceto os previstos nos CEST 17.046.00 a 17.046.14 e 17.046.16
45,52%
46.16
17.046.15
1901.20.00
1901.90.90
Misturas e preparações com, no mínimo, 80% de farinha de trigo na sua composição final, exceto as descritas nos CEST 17.046.10 a 17.046.15
45,52%
47.0
17.047.00
1902.30.00 Massas alimentícias tipo instantânea
45,52%
48.0
17.048.00
1902 Massas alimentícias, cozidas ou recheadas (de carne ou de outras substâncias) ou preparadas de outro modo, exceto as descritas nos CEST 17.047.00, 17.048.01, e 17.048.02
45,52%
48.1
17.048.01
1902.40.00 Cuscuz
45,52%
48.2
17.048.02
1902.20.00 Massas alimentícias recheadas (mesmo cozidas ou preparadas de outro modo)
45,52%
49.0
17.049.00
1902.1 Massas alimentícias do tipo comum, não cozidas, nem recheadas, nem preparadas de outro modo, exceto a descrita no CEST 17.049.03
45,52%
49.1
17.049.01
1902.1 Massas alimentícias do tipo sêmola, não cozidas, nem recheadas, nem preparadas de outro modo, exceto a descrita no CEST 17.049.04
45,52%
49.2
17.049.02
1902.1 Massas alimentícias do tipo granoduro, não cozidas, nem recheadas, nem preparadas de outro modo, exceto a descrita no CEST 17.049.05
45,52%
49.3
17.049.03
1902.19.00 Massas alimentícias do tipo comum, não cozidas, nem recheadas, nem preparadas de outro modo, que não contenham ovos
45,52%
49.4
17.049.04
1902.19.00 Massas alimentícias do tipo sêmola, não cozidas, nem recheadas, nem preparadas de outro modo, que não contenham ovos
45,52%
49.5
17.049.05
1902.19.00 Massas alimentícias do tipo granoduro, não cozidas, nem recheadas, nem preparadas de outro modo, que não contenham ovos
45,52%
50.0
17.050.00
1905.20 Pães industrializados, inclusive de especiarias, exceto panetones e bolo de forma
45,52%
51.0
17.051.00
1905.20.90 Bolo de forma, inclusive de especiarias
45,52%
52.0
17.052.00
1905.20.10 Panetones
45,52%
53.0
17.053.00
1905.31.00 Biscoitos e bolachas derivados de farinha de trigo; (exceto dos tipos “cream cracker”, “água e sal”, “maisena”, “maria” e outros de consumo popular que não sejam adicionados de cacau, nem recheados, cobertos ou amanteigados, independentemente de sua denominação comercial)
45,52%
53.1
17.053.01
1905.31.00 Biscoitos e bolachas derivados de farinha de trigo dos tipos “maisena” e “maria” e outros de consumo popular que não sejam adicionados de cacau, nem recheados, cobertos ou amanteigados, independentemente de sua denominação comercial, exceto o CEST 17.053.02
45,52%
53.2
17.053.02
1905.31.00 Biscoitos e bolachas derivados de farinha de trigo dos tipos “cream cracker” e “água e sal” de consumo popular
45,52%
54.0
17.054.00
1905.31.00 Biscoitos e bolachas não derivados de farinha de trigo; (exceto dos tipos “cream cracker”, “água e sal”, “maisena” e “maria” e outros de consumo popular que não sejam adicionados de cacau, nem recheados, cobertos ou amanteigados, independentemente de sua denominação comercial)
45,52%
54.1
17.054.01
1905.31.00 Biscoitos e bolachas não derivados de farinha de trigo dos tipos “maisena” e “maria” e outros de consumo popular que não sejam adicionados de cacau, nem recheados, cobertos ou amanteigados, independentemente de sua denominação comercial, exceto o CEST 17.054.02
45,52%
54.2
17.054.02
1905.31.00 Biscoitos e bolachas não derivados de farinha de trigo dos tipos “cream cracker” e “água e sal” de consumo popular
45,52%
56.0
17.056.00
1905.90.20 Biscoitos e bolachas derivados de farinha de trigo dos tipos “cream cracker” e “água e sal”
45,52%
56.1
17.056.01
1905.90.20 Biscoitos e bolachas não derivados de farinha de trigo dos tipos “cream cracker” e “água e sal”
45,52%
56.2
17.056.02
1905.90.20 Outras bolachas, exceto casquinhas para sorvete e os biscoitos e bolachas relacionados nos CEST 17.056.00 e 17.056.01
45,52%
57.0
17.057.00
1905.32.00 “Waffles” e “wafers” – sem cobertura
45,52%
58.0
17.058.00
1905.32.00 “Waffles” e “wafers” – com cobertura
45,52%
59.0
17.059.00
1905.40.00 Torradas, pão torrado e produtos semelhantes torrados
45,52%
60.0
17.060.00
1905.90.10 Outros pães de forma
45,52%
62.0
17.062.00
1905.90.90 Outros pães, exceto o classificado no CEST 17.062.03
45,52%
62.1
17.062.01
1905.90.90 Outros bolos industrializados e produtos de panificação não especificados anteriormente, incluindo as pizzas; exceto os classificados nos CEST 17.062.02 e 17.062.03
45,52%
62.2
17.062.02
1905.90.20 1905.90.90 Casquinhas para sorvete
45,52%
62.3
17.062.03
1905.90.90 Pão francês até 200g
45,52%
63.0
17.063.00
1905.10.00 Pão denominado knackebrot
45,52%
64.0
17.064.00
1905.90 Demais pães industrializados
45,52%
65.0
17.065.00
1507.90.11 Óleo de soja refinado, em recipientes com capacidade inferior ou igual a 5 litros, exceto as embalagens individuais de conteúdo inferior ou igual a 15 mililitros
45,52%
66.0
17.066.00
1508 Óleo de amendoim refinado, em recipientes com capacidade inferior ou igual a 5 litros, exceto as embalagens individuais de conteúdo inferior ou igual a 15 mililitros
45,52%
67.0
17.067.00
1509 Azeites de oliva, em recipientes com capacidade inferior a 2 litros, exceto as embalagens individuais de conteúdo inferior ou igual a 20 mililitros
45,52%
67.1
17.067.01
1509 Azeites de oliva, em recipientes com capacidade igual ou superior a 2 litros e inferior ou igual a 5 litros
45,52%
67.2
17.067.02
1509 Azeites de oliva, em recipientes com capacidade superior a 5 litros
45,52%
68.0
17.068.00
1510.00.00 Outros óleos e respectivas frações, obtidos exclusivamente a partir de azeitonas, mesmo refinados, mas não quimicamente modificados, e misturas desses óleos ou frações com óleos ou frações da posição 15.09, em recipientes com capacidade inferior ou igual a 5 litros, exceto as embalagens individuais de conteúdo inferior ou igual a 15 mililitros
45,52%
69.0
17.069.00
1512.19.11 Óleo de girassol em recipientes com capacidade inferior ou igual a 5 litros, exceto as embalagens individuais de conteúdo inferior ou igual a 15 mililitros
45,52%
69.1
17.069.01
1512.29.10 Óleo de algodão refinado em recipientes com capacidade inferior ou igual a 5 litros, exceto as embalagens individuais de conteúdo inferior ou igual a 15 mililitros
45,52%
70.0
17.070.00
1514.1 Óleo de canola, em recipientes com capacidade inferior ou igual a 5 litros, exceto as embalagens individuais de conteúdo inferior ou igual a 15 mililitros
45,52%
71.0
17.071.00
1515.19.00 Óleo de linhaça refinado, em recipientes com capacidade inferior ou igual a 5 litros, exceto as embalagens individuais de conteúdo inferior ou igual a 15 mililitros
45,52%
72.0
17.072.00
1515.29.10 Óleo de milho refinado, em recipientes com capacidade inferior ou igual a 5 litros, exceto as embalagens individuais de conteúdo inferior ou igual a 15 mililitros
45,52%
73.0
17.073.00
1512.29.90 Outros óleos refinados, em recipientes com capacidade inferior ou igual a 5 litros, exceto as embalagens individuais de conteúdo inferior ou igual a 15 mililitros
45,52%
74.0
17.074.00
1517.90.10 Misturas de óleos refinados, para consumo humano, em recipientes com capacidade inferior ou igual a 5 litros, exceto as embalagens individuais de conteúdo inferior ou igual a 15 mililitros
45,52%
75.0
17.075.00
1511
1513
1514
1515
1516
1518
Outros óleos vegetais comestíveis não especificados anteriormente
45,52%
76.0
17.076.00
1601.00.00 Enchidos (embutidos) e produtos semelhantes, de carne, miudezas ou sangue; exceto salsicha, linguiça e mortadela
45,52%
77.0
17.077.00
1601.00.00 Salsicha e linguiça, exceto as descritas nos CEST 17.077.01
45,52%
77.1
17.077.01
1601.00.00 Salsicha em lata
45,52%
78.0
17.078.00
1601.00.00 Mortadela
45,52%
79.0
17.079.00
16.02 Outras preparações e conservas de carne, miudezas ou de sangue, exceto as descritas nos CEST 17.079.01, 17.079.02, 17.079.03, 17.079.04, 17.079.05, 17.079.06 e 17.079.07
45,52%
79.1
17.079.01
1602.31.00 Outras preparações e conservas de carne, de miudezas ou de sangue, de aves da posição 01.05: de peruas e de perus.
45,52%
79.2
17.079.02
1602.32.10 Outras preparações e conservas de carne, de miudezas ou de sangue, de aves da posição 01.05: de galos e de galinhas, com conteúdo de carne ou de miudezas superior ou igual a 57 %, em peso, não cozidas
45,52%
79.3
17.079.03
1602.32.20 Outras preparações e conservas de carne, de miudezas ou de sangue, todas de aves da posição 01.05: de galos e de galinhas, com conteúdo de carne ou de miudezas superior ou igual a 57 %, em peso, cozidas
45,52%
79.4
17.079.04
1602.41.00 Outras preparações e conservas de carne, de miudezas ou de sangue, da espécie suína: pernas e respectivos pedaços
45,52%
79.5
17.079.05
1602.49.00 Outras preparações e conservas de carne, de miudezas ou de sangue, da espécie suína: outras, incluindo as misturas, exceto os descritos no CEST 17.079.07
45,52%
79.6
17.079.06
1602.50.00 Outras preparações e conservas de carne, de miudezas ou de sangue, da espécie bovina
45,52%
79.7
17.079.07
1602.49.00 Apresuntado
45,52%
80.0
17.080.00
1604 Preparações e conservas de peixes; caviar e seus sucedâneos preparados a partir de ovas de peixe; exceto os descritos nos CEST 17.080.01 e 17.081.00
45,52%
80.1
17.080.01
1604.20.10 Outras preparações e conservas de atuns
45,52%
81.0
17.081.00
1604 Sardinha em conserva
45,52%
82.0
17.082.00
1605 Crustáceos, moluscos e outros invertebrados aquáticos, preparados ou em conservas
45,52%
83.0
17.083.00
0210.20.00
0210.99.00
1502
Carne de gado bovino, ovino e bufalino e produtos comestíveis resultantes da matança desse gado submetidos à salga, secagem ou desidratação, exceto os descritos no CEST 17.083.01
45,52%
83.1
17.083.01
0210.20.00 Charque e jerkedbeef
45,52%
84.0
17.084.00
201
202
204
206
Carne de gado bovino, ovino e bufalino e demais produtos comestíveis resultantes da matança desse gado frescos, refrigerados ou congelados
45,52%
85.0
17.085.00
204 Carnes de animais das espécies caprina, frescas, refrigeradas ou congeladas
45,52%
86.0
17.086.00
0210.99.00
1502.10.19
1502.90.00
Carnes e demais produtos comestíveis frescos, resfriados, congelados, salgados ou salmourados resultantes do abate de caprinos
45,52%
87.0
17.087.00
207
209
0210.99.00
1501
Carnes e demais produtos comestíveis frescos, resfriados, congelados, salgados, em salmoura, simplesmente temperados, secos ou defumados, resultantes do abate de aves, exceto os descritos no CEST 17.087.02
45,52%
87.1
17.087.01
203
206
209
0210.1 0210.99.00
1501
Carnes e demais produtos comestíveis frescos, resfriados, congelados, salgados, em salmoura, simplesmente temperados, secos ou defumados, resultantes do abate de suínos
45,52%
87.2
17.087.02
0207.1
0207.2
Carnes de aves inteiras e com peso unitário superior a 3 kg, temperadas
45,52 %
88.0
17.088.00
710 Produtos hortícolas, cozidos em água ou vapor, congelados, em embalagens de conteúdo inferior ou igual a 1 kg
45,52%
88.1
17.088.01
710 Produtos hortícolas, cozidos em água ou vapor, congelados, em embalagens de conteúdo superior a 1 kg
45,52%
89.0
17.089.00
811 Frutas, não cozidas ou cozidas em água ou vapor, congeladas, mesmo adicionadas de açúcar ou de outros edulcorantes, em embalagens de conteúdo inferior ou igual a 1 kg
45,52%
89.1
17.089.01
811 Frutas, não cozidas ou cozidas em água ou vapor, congeladas, mesmo adicionadas de açúcar ou de outros edulcorantes, em embalagens de conteúdo superior a 1 kg
45,52%
90.0
17.090.00
2001 Produtos hortícolas, frutas e outras partes comestíveis de plantas, preparados ou conservados em vinagre ou em ácido acético, em embalagens de conteúdo inferior ou igual a 1 kg
45,52%
90.1
17.090.01
2001 Produtos hortícolas, frutas e outras partes comestíveis de plantas, preparados ou conservados em vinagre ou em ácido acético, em embalagens de conteúdo superior a 1 kg
45,52%
91.0
17.091.00
2004 Outros produtos hortícolas preparados ou conservados, exceto em vinagre ou em ácido acético, congelados, com exceção dos produtos da posição 20.06, em embalagens de conteúdo inferior ou igual a 1 kg
45,52%
91.1
17.091.01
2004 Outros produtos hortícolas preparados ou conservados, exceto em vinagre ou em ácido acético, congelados, com exceção dos produtos da posição 20.06, em embalagens de conteúdo superior a 1 kg
45,52%
92.0
17.092.00
2005 Outros produtos hortícolas preparados ou conservados, exceto em vinagre ou em ácido acético, não congelados, com exceção dos produtos da posição 20.06, excluídos batata, inhame e mandioca fritos, em embalagens de conteúdo inferior ou igual a 1 kg
45,52%
92.1
17.092.01
2005 Outros produtos hortícolas preparados ou conservados, exceto em vinagre ou em ácido acético, não congelados, com exceção dos produtos da posição 20.06, excluídos batata, inhame e mandioca fritos, em embalagens de conteúdo superior a 1 kg
45,52%
93.0
17.093.00
2006.00.00 Produtos hortícolas, frutas, cascas de frutas e outras partes de plantas, conservados com açúcar (passados por calda, glaceados ou cristalizados), em embalagens de conteúdo inferior ou igual a 1 kg
45,52%
93.1
17.093.01
2006.00.00 Produtos hortícolas, frutas, cascas de frutas e outras partes de plantas, conservados com açúcar (passados por calda, glaceados ou cristalizados), em embalagens de conteúdo superior a 1 kg
45,52%
94.0
17.094.00
2007 Doces, geleias, “marmelades”, purês e pastas de frutas, obtidos por cozimento, com ou sem adição de açúcar ou de outros edulcorantes, em embalagens de conteúdo inferior ou igual a 1 kg, exceto as embalagens individuais de conteúdo inferior ou igual a 10 g
45,52%
94.1
17.094.01
2007 Doces, geleias, “marmelades”, purês e pastas de frutas, obtidos por cozimento, com ou sem adição de açúcar ou de outros edulcorantes, em embalagens de conteúdo superior a 1 kg
45,52%
95.0
17.095.00
2008 Frutas e outras partes comestíveis de plantas, preparadas ou conservadas de outro modo, com ou sem adição de açúcar ou de outros edulcorantes ou de álcool, não especificadas nem compreendidas em outras posições, excluídos os amendoins e castanhas tipo aperitivo, da posição 2008.1, em embalagens de conteúdo inferior ou igual a 1 kg
45,52%
95.1
17.095.01
2008 Frutas e outras partes comestíveis de plantas, preparadas ou conservadas de outro modo, com ou sem adição de açúcar ou de outros edulcorantes ou de álcool, não especificadas nem compreendidas em outras posições, excluídos os amendoins e castanhas tipo aperitivo, da posição 2008.1, em embalagem superior a 1 kg
45,52%
96.0
17.096.00
901 Café torrado e moído, em embalagens de conteúdo inferior ou igual a 2 kg, exceto os classificados nos CEST 17.096.04 e 17.096.05
45,52%
96.1
17.096.01
901 Café torrado e moído, em embalagens de conteúdo superior a 2 kg
45,52%
96.2
17.096.02
901 Café torrado em grão, em embalagens de conteúdo inferior ou igual a 2 kg
45,52%
96.3
17.096.03
901 Café torrado em grão, em embalagens de conteúdo superior a 2 kg
45,52%
96.4
17.096.04
901 Café torrado e moído, em cápsulas, exceto os descritos no CEST 17.096.05
45,52%
96.5
17.096.05
901 Café descafeinado torrado e moído, em cápsulas
45,52%
97.0
17.097.00
902
1211.90.90
2106.90.90
Chá, mesmo aromatizado
45,52%
98.0
17.098.00
0903.00 Mate
45,52%
99.0
17.099.00
1701.1
1701.99.00
Açúcar refinado, em embalagens de conteúdo inferior ou igual a 2 kg, exceto as embalagens contendo envelopes individualizados (sachês) de conteúdo inferior ou igual a 10 g
45,52%
99.1
17.099.01
1701.1
1701.99.00
Açúcar refinado, em embalagens de conteúdo superior a 2 kg e inferior ou igual a 5 kg
45,52%
99.2
17.099.02
1701.1
1701.99.00
Açúcar refinado, em embalagens de conteúdo superior a 5 kg
45,52%
100.0
17.100.00
1701.91.00 Açúcar refinado adicionado de aromatizante ou de corante em embalagens de conteúdo inferior ou igual a 2 kg, exceto as embalagens contendo envelopes individualizados (sachês) de conteúdo inferior ou igual a 10 g
45,52%
100.1
17.100.01
1701.91.00 Açúcar refinado adicionado de aromatizante ou de corante em embalagens de conteúdo superior a 2 kg e inferior ou igual a 5 kg
45,52%
100.2
17.100.02
1701.91.00 Açúcar refinado adicionado de aromatizante ou de corante em embalagens de conteúdo superior a 5 kg
45,52%
101.0
17.101.00
1701.1
1701.99.00
Açúcar cristal, em embalagens de conteúdo inferior ou igual a 2 kg, exceto as embalagens contendo envelopes individualizados (sachês) de conteúdo inferior ou igual a 10 g
45,52%
101.1
17.101.01
1701.1
1701.99.00
Açúcar cristal, em embalagens de conteúdo superior a 2 kg e inferior ou igual a 5 kg
45,52%
101.2
17.101.02
1701.1
1701.99.00
Açúcar cristal, em embalagens de conteúdo superior a 5 kg
45,52%
102.0
17.102.00
1701.91.00 Açúcar cristal adicionado de aromatizante ou de corante, em embalagens de conteúdo inferior ou igual a 2 kg, exceto as embalagens contendo envelopes individualizados (sachês) de conteúdo inferior ou igual a 10 g
45,52%
102.1
17.102.01
1701.91.00 Açúcar cristal adicionado de aromatizante ou de corante, em embalagens de conteúdo superior a 2 kg e inferior ou igual a 5 kg
45,52%
102.2
17.102.02
1701.91 Açúcar cristal adicionado de aromatizante ou de corante, em embalagens de conteúdo superior a 5 kg
45,52%
103.0
17.103.00
1701.1
1701.99.00
Outros tipos de açúcar, em embalagens de conteúdo inferior ou igual a 2 kg, exceto as embalagens contendo envelopes individualizados (sachês) de conteúdo inferior ou igual a 10 g
45,52%
103.1
17.103.01
1701.1
1701.99.00
Outros tipos de açúcar, em embalagens de conteúdo superior a 2 kg e inferior ou igual a 5 kg
45,52%
103.2
17.103.02
1701.1
1701.99.00
Outros tipos de açúcar, em embalagens de conteúdo superior a 5 kg
45,52%
104.0
17.104.00
1701.91.00 Outros tipos de açúcar adicionado de aromatizante ou de corante, em embalagens de conteúdo inferior ou igual a 2 kg, exceto as embalagens contendo envelopes individualizados (sachês) de conteúdo inferior ou igual a 10 g
45,52%
104.1
17.104.01
1701.91.00 Outros tipos de açúcar adicionado de aromatizante ou de corante, em embalagens de conteúdo superior a 2 kg e inferior ou igual a 5 kg
45,52%
104.2
17.104.02
1701.91.00 Outros tipos de açúcar adicionado de aromatizante ou de corante, em embalagens de conteúdo superior a 5 kg
45,52%
105.0
17.105.00
1702 Outros açúcares em embalagens de conteúdo inferior ou igual a 2 kg, exceto as embalagens contendo envelopes individualizados (sachês) de conteúdo inferior ou igual a 10 g
45,52%
105.1
17.105.01
1702 Outros açúcares, em embalagens de conteúdo superior a 2 kg e inferior ou igual a 5 kg
45,52%
105.2
17.105.02
1702 Outros açúcares, em embalagens de conteúdo superior a 5 kg
45,52%
106.0
17.106.00
2008.19.00 Milho para pipoca (micro-ondas)
45,52%
107.0
17.107.00
2101.1 Extratos, essências e concentrados de café e preparações à base destes extratos, essências ou concentrados ou à base de café, em embalagens de conteúdo inferior ou igual a 500 g, exceto os classificados no CEST 17.107.01
45,52%
107.1
17.107.01
2101.1 Extratos, essências e concentrados de café e preparações à base destes extratos, essências ou concentrados ou à base de café, em cápsulas
45,52%
108.0
17.108.00
2101.20 Extratos, essências e concentrados de chá ou de mate e preparações à base destes extratos, essências ou concentrados ou à base de chá ou de mate, em embalagens de conteúdo inferior ou igual a 500 g, exceto as bebidas prontas à base de mate ou chá e os itens classificados no CEST 17.108.01
45,52%
108.1
17.108.01
2101.20 Extratos, essências e concentrados de chá ou de mate e preparações à base destes extratos, essências ou concentrados ou à base de chá ou de mate, em cápsulas
45,52%
109.0
17.109.00
1901.90.90
2101.11.90
2101.12.00
Preparações em pó para cappuccino e similares, em embalagens de conteúdo inferior ou igual a 500 g
45,52%
110.0
17.110.00
2202.10.00 Refrescos e outras bebidas prontas para beber, à base de chá e mate
45,52%
111.0
17.111.00
2202.10.00 Refrescos e outras bebidas não alcoólicas, exceto os refrigerantes e as demais bebidas nos CEST 03.007.00 e 17.110.00
45,52%
112.0
17.112.00
2202.99.00 Néctares de frutas e outras bebidas não alcoólicas prontas para beber, exceto isotônicos e energéticos
45,52%
113.0
17.113.00
2101.20
2202.99.00
Bebidas prontas à base de mate ou chá
45,52%
114.0
17.114.00
2202.99.00 Bebidas prontas à base de café
45,52%
115.0
17.115.00
2202.99.00 Bebidas alimentares prontas à base de soja, leite ou cacau, inclusive os produtos denominados bebidas lácteas
45,52%

XIII – PRODUTOS DE PAPELARIA

Item
CEST
NCM/SH
Descrição
MVA
1.0
19.001.00
3213.10.00 Tinta guache
57,97%
2.0
19.002.00
3916.20.00 Espiral – perfil para encadernação, de plástico e outros materiais classificados nas posições 3901 a 3914
57,97%
3.0
19.003.00
3916.10.00
3916.90
Outros espirais – perfil para encadernação, de plástico e outros materiais classificados nas posições 3901 a 3914
57,97%
4.0
19.004.00
3926.10.00 Artigos de escritório e artigos escolares de plástico e outros materiais classificados nas posições 3901 a 3914, exceto estojos
57,97%
5.0
19.005.00
4202.1
4202.9
Maletas e pastas para documentos e de estudante, e artefatos semelhantes
57,97%
5.1
19.005.01
4202.1
4202.9
Baús, malas e maletas para viagem
57,97%
6.0
19.006.00
3926.90.90 Prancheta de plástico
57,97%
7.0
19.007.00
4802.20.90
4811.90.90
Bobina para fax
8.0
19.008.00
4802.54.9 Papel seda
57,97%
9.0
19.009.00
4802.54.99
4802.57.99
4816.20.00
Bobina para máquina de calcular, PDV ou equipamentos similares
57,97%
10.0
19.010.00
4802.56.9
4802.57.9
4802.58.9
Cartolina escolar e papel cartão, brancos e coloridos, cortados em folhas em que um lado seja inferior ou igual a 500 mm e o outro inferior ou igual a 700 mm, quando não dobradas, e peso igual ou superior a 120g/m²; recados autoadesivos (LP note); papéis de presente; todos cortados em tamanho pronto para uso escolar e doméstico
57,97%
11.0
19.011.00
3703.10.10
3703.10.29
3703.20.00
3703.90.10
3704.00.00
4802.20.00
Papel fotográfico, exceto: (i) os papéis fotográficos emulsionados com haleto de prata tipo brilhante, matte ou lustre, em rolo e, com largura igual ou superior a 102 mm e comprimento inferior ou igual a 350 m, (ii) os papéis fotográficos emulsionados com haleto de prata tipo brilhante ou fosco, em folha e com largura igual ou superior a 152 mm e comprimento inferior ou igual a 307 mm, (iii) papel de qualidade fotográfica com tecnologia “Thermo-autochrome”, que submetido a um processo de aquecimento seja capaz de formar imagens por reação química e combinação das camadas cyan, magenta e amarela
57,97%
12.0
19.012.00
4810.13.90 Papel almaço
57,97%
13.0
19.013.00
4816.90.10 Papel hectográfico
57,97%
14.0
19.014.00
3920.20.19 Papel celofane e tipo celofane
57,97%
15.0
19.015.00
4806.20.00 Papel impermeável
57,97%
16.0
19.016.00
4808.10.00 Papel crepon
57,97%
17.0
19.017.00
4810.22.90 Papel fantasia
57,97%
18.0
19.018.00
4809
4816
Papel-carbono, papel autocopiativo (exceto os vendidos em rolos de diâmetro igual ou superior a 60 cm e os vendidos em folhas de formato igual ou superior a 60 cm de altura e igual ou superior a 90 cm de largura) e outros papéis para cópia ou duplicação (incluídos os papéis para estênceis ou para chapas ofsete), estênceis completos e chapas ofsete, de papel, em folhas, mesmo acondicionados em caixas
57,97%
19.0
19.019.00
4817 Envelopes, aerogramas, bilhetes-postais não ilustrados e cartões para correspondência, de papel ou cartão, caixas, sacos e semelhantes, de papel ou cartão, contendo um sortido de artigos para correspondência
57,97%
20.0
19.020.00
4820.10.00 Livros de registro e de contabilidade, blocos de notas, de encomendas, de recibos, de apontamentos, de papel para cartas, agendas e artigos semelhantes
57,97%
21.0
19.021.00
4820.20.00 Cadernos
57,97%
22.0
19.022.00
4820.30.00 Classificadores, capas para encadernação (exceto as capas para livros) e capas de processos
57,97%
23.0
19.023.00
4820.40.00 Formulários em blocos tipo “manifold”, mesmo com folhas intercaladas de papel-carbono
57,97%
24.0
19.024.00
4820.50.00 Álbuns para amostras ou para coleções
57,97%
25.0
19.025.00
4820.90.00 Pastas para documentos, outros artigos escolares, de escritório ou de papelaria, de papel ou cartão e capas para livros, de papel ou cartão
57,97%
26.0
19.026.00
4909.00.00 Cartões postais impressos ou ilustrados, cartões impressos com votos ou mensagens pessoais, mesmo ilustrados, com ou sem envelopes, guarnições ou aplicações (conhecidos como cartões de expressão social – de época/sentimento)
57,97%
27.0
19.027.00
9608.10.00 Canetas esferográficas
57,97%
28.0
19.028.00
9608.20.00 Canetas e marcadores, com ponta de feltro ou com outras pontas porosas
57,97%
29.0
19.029.00
9608.30.00 Canetas tinteiro
57,97%
30.0
19.030.00
9608 Outras canetas; sortidos de canetas
57,97%
31.0
19.031.00
4802.56 Papel cortado “cutsize” (tipo A3, A4, ofício I e II, carta e outros)
57,97%
32.0
19.032.00
5210.59.90 Papel camurça
57,97%
33.0
19.033.00
7607.11.90 Papel laminado e papel espelho
57,97%

XIV – PRODUTOS DE PERFUMARIA E DE HIGIENE PESSOAL E COSMÉTICOS

Item
CEST
NCM/SH
Descrição
MVA
1.0
20.001.00
1211.90.90 Henna (embalagens de conteúdo inferior ou igual a 200 g)
59,64%
1.1
20.001.01
1211.90.90 Henna (embalagens de conteúdo superior a 200 g)
59,64%
2.0
20.002.00
2712.10.00 Vaselina
59,64%
3.0
20.003.00
2814.20.00 Amoníaco em solução aquosa (amônia)
59,64%
4.0
20.004.00
2847.00.00 Peróxido de hidrogênio, em embalagens de conteúdo inferior ou igual a 500 ml
59,64%
5.0
20.005.00
3006.70.00 Lubrificação íntima
59,64%
6.0
20.006.00
3301 Óleos essenciais (desterpenados ou não), incluídos os chamados “concretos” ou “absolutos”; resinoides; oleorresinas de extração; soluções concentradas de óleos essenciais em gorduras, em óleos fixos, em ceras ou em matérias análogas, obtidas por tratamento de flores através de substâncias gordas ou por maceração; subprodutos terpênicos residuais da desterpenação dos óleos essenciais; águas destiladas aromáticas e soluções aquosas de óleos essenciais, em embalagens de conteúdo inferior ou igual a 500 ml
59,64%
7.0
20.007.00
3303.00.10 Perfumes (extratos)
59,64%
8.0
20.008.00
3303.00.20 Águas-de-colônia
59,64%
9.0
20.009.00
3304.10.00 Produtos de maquilagem para os lábios
59,64%
10.0
20.010.00
3304.20.10 Sombra, delineador, lápis para sobrancelhas e rímel
59,64%
11.0
20.011.00
3304.20.90 Outros produtos de maquilagem para os olhos
59,64%
12.0
20.012.00
3304.30.00 Preparações para manicuros e pedicuros, incluindo removedores de esmalte à base de acetona
59,64%
13.0
20.013.00
3304.91.00 Pós, incluídos os compactos
59,64%
14.0
20.014.00
3304.99.10 Cremes de beleza, cremes nutritivos e loções tônicas
59,64%
15.0
20.015.00
3304.99.90 Outros produtos de beleza ou de maquilagem preparados e preparações para conservação ou cuidados da pele, exceto as preparações solares e antissolares
59,64%
16.0
20.016.00
3304.99.90 Preparações solares e antissolares
59,64%
17.0
20.017.00
3305.10.00 Xampus para o cabelo
59,64%
18.0
20.018.00
3305.20.00 Preparações para ondulação ou alisamento, permanentes, dos cabelos
59,64%
19.0
20.019.00
3305.30.00 Laquês para o cabelo
59,64%
20.0
20.020.00
3305.90.00 Outras preparações capilares, incluindo máscaras e finalizadores
59,64%
21.0
20.021.00
3305.90.00 Condicionadores
59,64%
22.0
20.022.00
3305.90.00 Tintura para o cabelo
59,64%
23.0
20.023.00
3306.10.00 Dentifrícios
59,64%
24.0
20.024.00
3306.20.00 Fios utilizados para limpar os espaços interdentais (fios dentais)
59,64%
25.0
20.025.00
3306.90.00 Outras preparações para higiene bucal ou dentária
59,64%
26.0
20.026.00
3307.10.00 Preparações para barbear (antes, durante ou após)
59,64%
27.0
20.027.00
3307.20.10 Desodorantes (desodorizantes) corporais líquidos, exceto os classificados no CEST 20.027.01
59,64%
27.1
20.027.01
3307.20.10 Loções e óleos desodorantes hidratantes líquidos
59,64%
28.0
20.028.00
3307.20.10 Antiperspirantes líquidos
59,64%
29.0
20.029.00
3307.20.90 Outros desodorantes (desodorizantes) corporais, exceto os classificados no CEST 20.029.01
59,64%
29.1
20.029.01
3307.20.90 Outras loções e óleos desodorantes hidratantes
59,64%
30.0
20.030.00
3307.20.90 Outros antiperspirantes
59,64%
31.0
20.031.00
3307.30.00 Sais perfumados e outras preparações para banhos
59,64%
32.0
20.032.00
3307.90.00 Outros produtos de perfumaria preparados
59,64%
32.1
20.032.01
3307.90.00 Outros produtos de toucador preparados
59,64%
33.0
20.033.00
3307.90.00 Soluções para lentes de contato ou para olhos artificiais
59,64%
34.0
20.034.00
3401.11.90 Sabões de toucador em barras, pedaços ou figuras moldados, exceto CEST 20.034.01
59,64%
34.1
20.034.01
3401.11.90 Lenços umedecidos
59,64%
35.0
20.035.00
3401.19.00 Outros sabões, produtos e preparações, em barras, pedaços ou figuras moldados
59,64%
35.1
36.0
20.036.00
3401.20.10 Sabões de toucador sob outras formas
59,64%
37.0
20.037.00
3401.30.00 Produtos e preparações orgânicos tensoativos para lavagem da pele, na forma de líquido ou de creme, acondicionados para venda a retalho, mesmo contendo sabão
59,64%
38.0
20.038.00
4014.90.10 Bolsa para gelo ou para água quente
59,64%
39.0
20.039.00
4014.90.90 Chupetas e bicos para mamadeiras e para chupetas, de borracha
59,64%
40.0
20.040.00
3924.90.00
3926.90.40
3926.90.90
Chupetas e bicos para mamadeiras e para chupetas, de silicone
59,64%
41.0
20.041.00
4202.1 Malas e maletas de toucador
59,64%
42.0
20.042.00
4818.10.00 Papel higiênico – folha simples
59,64%
43.0
20.043.00
4818.10.00 Papel higiênico – folha dupla e tripla
59,64%
44.0
20.044.00
4818.20.00 Lenços (incluídos os de maquilagem) e toalhas de mão
59,64%
45.0
20.045.00
4818.20.00 Papel toalha de uso institucional do tipo comercializado em rolos igual ou superior a 80 metros e do tipo comercializado em folhas intercaladas
59,64%
46.0
20.046.00
4818.30.00 Toalhas e guardanapos de mesa
59,64%
47.0
20.047.00
4818.90.90 Toalhas de cozinha (papel toalha de uso doméstico)
59,64%
48.0
20.048.00
9619.00.00 Fraldas, exceto os descritos no CEST 20.048.01
59,64%
48.1
20.048.01
9619.00.00 Fraldas de fibras têxteis
59,64%
49.0
20.049.00
9619.00.00 Tampões higiênicos
59,64%
50.0
20.050.00
9619.00.00 Absorventes higiênicos externos
59,64%
51.0
20.051.00
5601.21.90 Hastes flexíveis (uso não medicinal)
59,64%
52.0
20.052.00
5603.92.90 Sutiã descartável, assemelhados e papel para depilação
59,64%
53.0
20.053.00
8203.20.90 Pinças para sobrancelhas
59,64%
54.0
20.054.00
8214.10.00 Espátulas (artigos de cutelaria)
59,64%
55.0
20.055.00
8214.20.00 Utensílios e sortidos de utensílios de manicuros ou de pedicuros (incluídas as limas para unhas)
59,64%
56.0
20.056.00
9025.11.10
9025.19.90
Termômetros, inclusive o digital
59,64%
57.0
20.057.00
9603.2 Escovas e pincéis de barba, escovas para cabelos, para cílios ou para unhas e outras escovas de toucador de pessoas, incluídas as que sejam partes de aparelhos, exceto escovas de dentes
59,64%
58.0
20.058.00
9603.21.00 Escovas de dentes, incluídas as escovas para dentaduras
59,64%
59.0
20.059.00
9603.30.00 Pincéis para aplicação de produtos cosméticos
59,64%
60.0
20.060.00
9605.00.00 Sortidos de viagem, para toucador de pessoas para costura ou para limpeza de calçado ou de roupas
59,64%
61.0
20.061.00
9615 Pentes, travessas para cabelo e artigos semelhantes; grampos (alfinetes) para cabelo; pinças (pinceguiches), onduladores, bobes (rolos) e artefatos semelhantes para penteados, e suas partes, exceto os classificados na posição 8516 e suas partes
59,64%
62.0
20.062.00
9616.20.00 Borlas ou esponjas para pós ou para aplicação de outros cosméticos ou de produtos de toucador
59,64%
63.0
20.063.00
3923.30.00
3924.90.00
3924.10.00
4014.90.90
7010.20.00
Mamadeiras
59,64%
64.0
20.064.00
8212.10.20
8212.20.10
Aparelhos e lâminas de barbear
59,64%

XV – PRODUTOS ELETRÔNICOS, ELETROELETRÔNICOS E ELETRODOMÉSTICOS

Item
CEST
NCM/SH
Descrição
MVA
1.0
21.001.00
7321.11.00
7321.81.00
7321.90.00
Fogões de cozinha de uso doméstico e suas partes
40,33%
2.0
21.002.00
8418.10.00 Combinações de refrigeradores e congeladores (“freezers”), munidos de portas exteriores separadas
40,33%
3.0
21.003.00
8418.21.00 Refrigeradores do tipo doméstico, de compressão
40,33%
4.0
21.004.00
8418.29.00 Outros refrigeradores do tipo doméstico
40,33%
5.0
21.005.00
8418.30.00 Congeladores (“freezers”) horizontais tipo arca, de capacidade não superior a 800 litros
40,33%
6.0
21.006.00
8418.40.00 Congeladores (“freezers”) verticais tipo armário, de capacidade não superior a 900 litros
40,33%
7.0
21.007.00
8418.50 Outros móveis (arcas, armários, vitrines, balcões e móveis semelhantes) para a conservação e exposição de produtos, que incorporem um equipamento para a produção de frio
40,33%
8.0
21.008.00
8418.69.9 Mini adega e similares
40,33%
9.0
21.009.00
8418.69.99 Máquinas para produção de gelo
40,33%
10.0
21.010.00
8418.99.00 Partes dos refrigeradores, congeladores, mini adegas e similares, máquinas para produção de gelo e bebedouros descritos nos CEST 21.002.00, 21.003.00, 21.004.00, 21.005.00, 21.006.00, 21.007.00, 21.008.00, 21.009.00 e 21.013.00
40,33%
11.0
21.011.00
8421.12 Secadoras de roupa de uso doméstico
40,33%
12.0
21.012.00
8421.19.90 Outras secadoras de roupas e centrífugas de uso doméstico
40,33%
13.0
21.013.00
8418.69.31 Bebedouros refrigerados para água
40,33%
14.0
21.014.00
8421.9 Partes das secadoras de roupas e centrífugas de uso doméstico e dos aparelhos para filtrar ou depurar água, descritos nos CEST 21.011.00 e 21.012.00 e 21.098.00
40,33%
15.0
21.015.00
8422.11.00
8422.90.10
Máquinas de lavar louça do tipo doméstico e suas partes
40,33%
16.0
21.016.00
8443.31 Máquinas que executem pelo menos duas das seguintes funções: impressão, cópia ou transmissão de telecópia (fax), capazes de ser conectadas a uma máquina automática para processamento de dados ou a uma rede
53,86%
17.0
21.017.00
8443.32 Outras impressoras, máquinas copiadoras e telecopiadores (fax), mesmo combinados entre si, capazes de ser conectados a uma máquina automática para processamento de dados ou a uma rede
53,86%
18.0
21.018.00
8443.9 Partes e acessórios de máquinas e aparelhos de impressão por meio de blocos, cilindros e outros elementos de impressão da posição 8442; e de outras impressoras, máquinas copiadoras e telecopiadores (fax), mesmo combinados entre si
53,86%
19.0
21.019.00
8450.11.00 Máquinas de lavar roupa, mesmo com dispositivos de secagem, de uso doméstico, de capacidade não superior a 10 kg, em peso de roupa seca, inteiramente automáticas
40,33%
20.0
21.020.00
8450.12.00 Outras máquinas de lavar roupa, mesmo com dispositivos de secagem, de uso doméstico, com secador centrífugo incorporado
40,33%
21.0
21.021.00
8450.19.00 Outras máquinas de lavar roupa, mesmo com dispositivos de secagem, de uso doméstico
40,33%
22.0
21.022.00
8450.20 Máquinas de lavar roupa, mesmo com dispositivos de secagem, de uso doméstico, de capacidade superior a 10 kg, em peso de roupa seca
40,33%
23.0
21.023.00
8450.90 Partes de máquinas de lavar roupa, mesmo com dispositivos de secagem, de uso doméstico
40,33%
24.0
21.024.00
8451.21.00 Máquinas de secar de uso doméstico de capacidade não superior a 10 kg, em peso de roupa seca
40,33%
25.0
21.025.00
8451.29.90 Outras máquinas de secar de uso doméstico
40,33%
26.0
21.026.00
8451.90 Partes de máquinas de secar de uso doméstico
40,33%
27.0
21.027.00
8452.10.00 Máquinas de costura de uso doméstico
40,33%
28.0
21.028.00
8471.30 Máquinas automáticas para processamento de dados, portáteis, de peso não superior a 10 kg, contendo pelo menos uma unidade central de processamento, um teclado e uma tela
53,86%
29.0
21.029.00
8471.4 Outras máquinas automáticas para processamento de dados
53,86%
30.0
21.030.00
8471.50.10 Unidades de processamento, de pequena capacidade, exceto as das subposições 8471.41 ou 8471.49, podendo conter, no mesmo corpo, um ou dois dos seguintes tipos de unidades: unidade de memória, unidade de entrada e unidade de saída; baseadas em microprocessadores, com capacidade de instalação, dentro do mesmo gabinete, de unidades de memória da subposição 8471.70, podendo conter múltiplos conectores de expansão (“slots”), e valor FOB inferior ou igual a US$ 12.500,00, por unidade
53,86%
31.0
21.031.00
8471.60.5 Unidades de entrada, exceto as classificadas no código 8471.60.54
53,86%
32.0
21.032.00
8471.60.90 Outras unidades de entrada ou de saída, podendo conter, no mesmo corpo, unidades de memória
53,86%
33.0
21.033.00
8471.70 Unidades de memória
40,33%
34.0
21.034.00
8471.90 Outras máquinas automáticas para processamento de dados e suas unidades; leitores magnéticos ou ópticos, máquinas para registrar dados em suporte sob forma codificada, e máquinas para processamento desses dados, não especificadas nem compreendidas em outras posições
40,33%
35.0
21.035.00
8473.30 Partes e acessórios das máquinas da posição 84.71
40,33%
36.0
21.036.00
8504.3 Outros transformadores, exceto os classificados nos códigos 8504.33.00 e 8504.34.00
40,33%
37.0
21.037.00
8504.40.10 Carregadores de acumuladores
40,33%
38.0
21.038.00
8504.40.40 Equipamentos de alimentação ininterrupta de energia (UPS ou “no break”)
53,86%
39.0
21.039.00
8507.80.00 Outros acumuladores
40,33%
40.0
21.040.00
8508 Aspiradores
40,33%
41.0
21.041.00
8509 Aparelhos eletromecânicos de motor elétrico incorporado, de uso doméstico e suas partes
40,33%
42.0
21.042.00
8509.80.10 Enceradeiras
40,33%
43.0
21.043.00
8516.10.00 Chaleiras elétricas
40,33%
44.0
21.044.00
8516.40.00 Ferros elétricos de passar
40,33%
45.0
21.045.00
8516.50.00 Fornos de micro-ondas
40,33%
46.0
21.046.00
8516.60.00 Outros fornos; fogareiros (incluídas as chapas de cocção), grelhas e assadeiras, exceto os portáteis
40,33%
47.0
21.047.00
8516.60.00 Outros fornos; fogareiros (incluídas as chapas de cocção), grelhas e assadeiras, portáteis
40,33%
48.0
21.048.00
8516.71.00 Outros aparelhos eletrotérmicos de uso doméstico – Cafeteiras
40,33%
49.0
21.049.00
8516.72.00 Outros aparelhos eletrotérmicos de uso doméstico – Torradeiras
40,33%
50.0
21.050.00
8516.79 Outros aparelhos eletrotérmicos de uso doméstico
40,33%
51.0
21.051.00
8516.90.00 Partes das chaleiras, ferros, fornos e outros aparelhos eletrotérmicos da posição 85.16, descritos nos CEST 21.043.00, 21.044.00, 21.045.00, 21.046.00, 21.047.00, 21.048.00, 21.049.00 e 21.050.00
40,33%
52.0
21.052.00
8517.11.00 Aparelhos telefônicos por fio com unidade auscultador – microfone sem fio
40,33%
53.0
21.053.00
8517.12.3 Telefones para redes celulares, exceto por satélite, os de uso automotivo e os classificados no CEST 21.053.01
40,33%
53.1
21.053.01
8517.12.31 Telefones para redes celulares portáteis, exceto por satélite
53,86%
54.0
21.054.00
8517.12 Outros telefones para outras redes sem fio, exceto para redes de celulares e os de uso automotivo
40,33%
55.0
21.055.00
8517.18.91 Outros aparelhos telefônicos não combinados com outros aparelhos
40,33%
55.1
21.055.01
8517.18.99 Outros aparelhos telefônicos
40,33%
56.0
21.056.00
8517.62.5 Aparelhos para transmissão ou recepção de voz, imagem ou outros dados em rede com fio, exceto os classificados nos códigos 8517.62.51, 8517.62.52 e 8517.62.53
53,86%
57.0
21.057.00
8518 Microfones e seus suportes; alto-falantes, mesmo montados nos seus receptáculos, fones de ouvido (auscultadores), mesmo combinados com microfone e conjuntos ou sortidos constituídos por um microfone e um ou mais alto-falantes, amplificadores elétricos de audiofrequência, aparelhos elétricos de amplificação de som; suas partes e acessórios; exceto os de uso automotivo
40,33%
58.0
21.058.00
8519
8522
8527.1
Aparelhos de radiodifusão suscetíveis de funcionarem sem fonte externa de energia. Aparelhos de gravação de som; aparelhos de reprodução de som; aparelhos de gravação e de reprodução de som; partes e acessórios; exceto os de uso automotivo
40,33%
59.0
21.059.00
8519.81.90 Outros aparelhos de gravação de som; aparelhos de reprodução de som; aparelhos de gravação e de reprodução de som; partes e acessórios; exceto os de uso automotivo
40,33%
60.0
21.060.00
8521.90.10 Gravador-reprodutor e editor de imagem e som, em discos, por meio magnético, óptico ou optomagnético, exceto de uso automotivo
40,33%
61.0
21.061.00
8521.90.90 Outros aparelhos videofônicos de gravação ou reprodução, mesmo incorporando um receptor de sinais videofônicos, exceto os de uso automotivo
40,33%
62.0
21.062.00
8523.51.10 Cartões de memória (“memorycards”)
53,86%
63.0
21.063.00
8523.52.00 Cartões inteligentes (“smartcards”), exceto o item classificado no CEST 21.064.00
53,86%
64.0
21.064.00
8523.52.00 Cartões inteligentes (“sim cards”)
53,86%
65.0
21.065.00
8525.80.2 Câmeras fotográficas digitais e câmeras de vídeo e suas partes
40,33%
66.0
21.066.00
8527.9 Outros aparelhos receptores para radiodifusão, mesmo combinados num invólucro, com um aparelho de gravação ou de reprodução de som, ou com um relógio, inclusive caixa acústica para Home Theaters classificados na posição 8518
40,33%
67.0
21.067.00
8528.49.29
8528.59.20
8528.69
Monitores e projetores que não incorporem aparelhos receptores de televisão, policromáticos
40,33%
67.1
21.067.01
8528.62.00 Projetores capazes de serem conectados diretamente a uma máquina automática para processamento de dados da posição 84.71 e concebidos para serem utilizados com esta máquina
53,86%
68.0
21.068.00
8528.52.20 Outros monitores capazes de serem conectados diretamente a uma máquina automática para processamento de dados da posição 84.71 e concebidos para serem utilizados com esta máquina, policromáticos
53,86%
69.0
21.069.00
8528.7 Aparelhos receptores de televisão, mesmo que incorporem um aparelho receptor de radiodifusão ou um aparelho de gravação ou reprodução de som ou de imagens – Televisores de CRT (tubo de raios catódicos)
40,33%
70.0
21.070.00
8528.7 Aparelhos receptores de televisão, mesmo que incorporem um aparelho receptor de radiodifusão ou um aparelho de gravação ou reprodução de som ou de imagens – Televisores de LCD (Display de Cristal Líquido)
40,33%
71.0
21.071.00
8528.7 Aparelhos receptores de televisão, mesmo que incorporem um aparelho receptor de radiodifusão ou um aparelho de gravação ou reprodução de som ou de imagens – Televisores de Plasma
40,33%
72.0
21.072.00
8528.7 Outros aparelhos receptores de televisão não dotados de monitores ou display de vídeo
40,33%
73.0
21.073.00
8528.7 Outros aparelhos receptores de televisão não relacionados nos CEST 21.069.00, 21.070.00, 21.071.00 e 21.072.00
40,33%
74.0
21.074.00
9006.59 Câmeras fotográficas dos tipos utilizadas para preparação de clichês ou cilindros de impressão
40,33%
75.0
21.075.00
9006.40.00 Câmeras fotográficas para filmes de revelação e copiagem instantâneas
40,33%
76.0
21.076.00
9018.90.50 Aparelhos de diatermia
40,33%
77.0
21.077.00
9019.10.00 Aparelhos de massagem
40,33%
78.0
21.078.00
9032.89.11 Reguladores de voltagem eletrônicos
53,86%
79.0
21.079.00
9504.50.00 Consoles e máquinas de jogos de vídeo, exceto os classificados na subposição 9504.30
40,33%
80.0
21.080.00
8517.62.1 Multiplexadores e concentradores
40,33%
81.0
21.081.00
8517.62.22 Centrais automáticas privadas, de capacidade inferior ou igual a 25 ramais
53,86%
82.0
21.082.00
8517.62.39 Outros aparelhos para comutação
53,86%
83.0
21.083.00
8517.62.4 Roteadores digitais, em redes com ou sem fio
40,33%
84.0
21.084.00
8517.62.62 Aparelhos emissores com receptor incorporado de sistema troncalizado (“trunking”), de tecnologia celular
53,86%
85.0
21.085.00
8517.62.9 Outros aparelhos de recepção, conversão e transmissão ou regeneração de voz, imagens ou outros dados, incluindo os aparelhos de comutação e roteamento
53,86%
86.0
21.086.00
8517.70.21 Antenas próprias para telefones celulares portáteis, exceto as telescópicas
53,86%
87.0
21.087.00
8214.90
8510
Aparelhos ou máquinas de barbear, máquinas de cortar o cabelo ou de tosquiar e aparelhos de depilar, e suas partes
40,33%
88.0
21.088.00
8414.5 Ventiladores, exceto os de uso agrícola
40,33%
89.0
21.089.00
8414.59.90 Ventiladores de uso agrícola
40,33%
90.0
21.090.00
8414.60.00 Coifas com dimensão horizontal máxima não superior a 120 cm
40,33%
91.0
21.091.00
8414.90.20 Partes de ventiladores ou coifas aspirantes
40,33%
92.0
21.092.00
8415.10
8415.8
Máquinas e aparelhos de ar condicionado contendo um ventilador motorizado e dispositivos próprios para modificar a temperatura e a umidade, incluídos as máquinas e aparelhos em que a umidade não seja regulável separadamente
40,33%
93.0
21.093.00
8415.10.11 Aparelhos de ar-condicionado tipo Split System (sistema com elementos separados) com unidade externa e interna
40,33%
94.0
21.094.00
8415.10.19 Aparelhos de ar-condicionado com capacidade inferior ou igual a 30.000 frigorias/hora
40,33%
95.0
21.095.00
8415.10.90 Aparelhos de ar-condicionado com capacidade acima de 30.000 frigorias/hora
40,33%
96.0
21.096.00
8415.90.10 Unidades evaporadoras (internas) de aparelho de ar-condicionado do tipo Split System (sistema com elementos separados), com capacidade inferior ou igual a 30.000 frigorias/hora
40,33%
97.0
21.097.00
8415.90.20 Unidades condensadoras (externas) de aparelho de ar-condicionado do tipo Split System (sistema com elementos separados), com capacidade inferior ou igual a 30.000 frigorias/hora
40,33%
98.0
21.098.00
8421.21.00 Aparelhos elétricos para filtrar ou depurar água (purificadores de água refrigerados), exceto os itens classificados no CEST 21.098.01
40,33%
98.1
21.098.01
8421.21.00 Outros aparelhos elétricos para filtrar ou depurar água
40,33%
99.0
21.099.00
8424.30.10
8424.30.90
8424.90.90
Lavadora de alta pressão e suas partes
40,33%
100.0
21.100.00
8467.21.00 Furadeiras elétricas
40,33%
101.0
21.101.00
8516.2 Aparelhos elétricos para aquecimento de ambientes
40,33%
102.0
21.102.00
8516.31.00 Secadores de cabelo
40,33%
103.0
21.103.00
8516.32.00 Outros aparelhos para arranjos do cabelo
40,33%
104.0
21.104.00
8527 Aparelhos receptores para radiodifusão, mesmo combinados num mesmo invólucro, com um aparelho de gravação ou de reprodução de som, ou com um relógio, exceto os classificados na posição 8527.1, 8527.2 e 8527.9 que sejam de uso automotivo
40,33%
105.0
21.105.00
8479.60.00 Climatizadores de ar
40,33%
106.0
21.106.00
8415.90.90 Outras partes para máquinas e aparelhos de ar-condicionado que contenham um ventilador motorizado e dispositivos próprios para modificar a temperatura e a umidade, incluindo as máquinas e aparelhos em que a umidade não seja regulável separadamente
40,33%
107.0
21.107.00
8525.80.19 Câmeras de televisão e suas partes
40,33%
108.0
21.108.00
8423.10.00 Balanças de uso doméstico
40,33%
109.0
21.109.00
8540 Tubos e válvulas, eletrônicos, de cátodo quente, cátodo frio ou fotocátodo (por exemplo, tubos e válvulas, de vácuo, de vapor ou de gás, ampolas retificadoras de vapor de mercúrio, tubos catódicos, tubos e válvulas para câmeras de televisão)
53,86%
110.0
21.110.00
8517 Aparelhos elétricos para telefonia; outros aparelhos para transmissão ou recepção de voz, imagens ou outros dados, incluídos os aparelhos para comunicação em redes por fio ou redes sem fio (tal como uma rede local (LAN) ou uma rede de área estendida (WAN), incluídas suas partes, exceto os de uso automotivo e os classificados nos códigos 8517.62.51, 8517.62.52 e 8517.62.53
53,86%
111.0
21.111.00
8517 Interfones, seus acessórios, tomadas e “plugs”
53,86%
112.0
21.112.00
8529 Partes reconhecíveis como exclusiva ou principalmente destinadas aos aparelhos das posições 8525 a 8528; exceto as de uso automotivo
53,86%
113.0
21.113.00
8531 Aparelhos elétricos de sinalização acústica ou visual (por exemplo, campainhas, sirenes, quadros indicadores, aparelhos de alarme para proteção contra roubo ou incêndio); exceto os de uso automotivo e os classificados nas posições 8531.10 e 8531.80.00.
53,86%
114.0
21.114.00
8531.10 Aparelhos elétricos de alarme, para proteção contra roubo ou incêndio e aparelhos semelhantes, exceto os de uso automotivo
40,33%
115.0
21.115.00
8531.80.00 Outros aparelhos de sinalização acústica ou visual, exceto os de uso automotivo
40,33%
116.0
21.116.00
8534.00 Circuitos impressos, exceto os de uso automotivo
53,86%
117.0
21.117.00
8541.40.11
8541.40.21
8541.40.22
Diodos emissores de luz (LED), exceto diodos “laser”
53,86%
118.0
21.118.00
8543.70.92 Eletrificadores de cercas eletrônicos
53,86%
119.0
21.119.00
9030.3 Aparelhos e instrumentos para medida ou controle da tensão, intensidade, resistência ou da potência, sem dispositivo registrador; exceto os de uso automotivo
53,86%
120.0
21.120.00
9030.89 Analisadores lógicos de circuitos digitais, de espectro de frequência, frequencímetros, fasímetros, e outros instrumentos e aparelhos de controle de grandezas elétricas e detecção
53,86%
121.0
21.121.00
9107.00 Interruptores horários e outros aparelhos que permitam acionar um mecanismo em tempo determinado, munidos de maquinismo de aparelhos de relojoaria ou de motor síncrono
40,33%
122.0
21.122.00
9405 Aparelhos de iluminação (incluídos os projetores) e suas partes, não especificados nem compreendidos em outras posições; anúncios, cartazes ou tabuletas e placas indicadoras luminosos, e artigos semelhantes, contendo uma fonte luminosa fixa permanente, e suas partes não especificadas nem compreendidas em outras posições, com exceção dos itens classificados nos CEST 21.123.00, 21.124.00 e 21.125.00
40,33%
123
21.123.00
9405.10
9405.9
Lustres e outros aparelhos elétricos de iluminação, próprios para serem suspensos ou fixados no teto ou na parede, exceto os dos tipos utilizados na iluminação pública; e suas partes
40,33%
124
21.124.00
9405.20.00
9405.9
Abajures de cabeceiras, de escritório e lampadários de interior, elétricos e suas partes
40,33%
125
21.125.00
9405.40
9405.9
Outros aparelhos elétricos de iluminação e suas partes
40,33%
126
21.126.00
8542.31.90 Microprocessador
53,86%

XVI – RAÇÕES PARA ANIMAIS DOMÉSTICOS

Item
CEST
NCM/SH
Descrição
MVA
1.0
22.001.00
2309 Ração tipo “pet” para animais domésticos
53,28%

XVII – SORVETES E PREPARADOS PARA FABRICAÇÃO DE SORVETES EM MÁQUINAS

Item
CEST
NCM/SH
Descrição
MVA
1.0
23.001.00
2105.00 Sorvetes de qualquer espécie
47,30%
2.0
23.002.00
1806
1901
2106
Preparados para fabricação de sorvete em máquina
47,30%

XVIII – TINTAS E VERNIZES

Item
CEST
NCM/SH
Descrição
MVA
1.0
24.001.00
3208
3209
3210.00
Tintas, vernizes
56,40%
2.0
24.002.00
2821
3204.17.00
3206
Xadrez e pós assemelhados, exceto pigmentos à base de dióxido de titânio classificados no código 3206.11.19
56,40%
3.0
24.003.00
3204
3205.00.00
3206
3212
Corantes para aplicação em bases, tintas e vernizes
56,40%

XIX – VENDAS PORTA A PORTA
(quando não verificado preço de venda ao consumidor, constante de tabela estabelecida por órgão competente ou, na falta deste, o preço sugerido pelo fabricante, remetente ou importador, assim entendido aquele constante em catálogo ou lista de preços de sua emissão, acrescido em todos os casos, do valor do frete quando não incluído no preço, e do IPI)

Item
CEST
NCM/SH
Descrição
MVA
1.0
28.001.00
3303.00.10 Perfumes (extratos)
83,01%
2.0
28.002.00
3303.00.20 Águas-de-colônia
83,01%
3.0
28.003.00
3304.10.00 Produtos de maquiagem para os lábios
83,01%
4.0
28.004.00
3304.20.10 Sombra, delineador, lápis para sobrancelhas e rímel
83,01%
5.0
28.005.00
3304.20.90 Outros produtos de maquiagem para os olhos
83,01%
6.0
28.006.00
3304.30.00 Preparações para manicuros e pedicuros
83,01%
7.0
28.007.00
3304.91.00 Pós para maquiagem, incluindo os compactos
83,01%
8.0
28.008.00
3304.99.10 Cremes de beleza, cremes nutritivos e loções tônicas
83,01%
9.0
28.009.00
3304.99.90 Outros produtos de beleza ou de maquiagem preparados e preparações para conservação ou cuidados da pele, exceto as preparações antissolares e os bronzeadores
83,01%
10.0
28.010.00
3304.99.90 Preparações antissolares e os bronzeadores
83,01%
11.0
28.011.00
3305.10.00 Xampus para o cabelo
83,01%
12.0
28.012.00
3305.20.00 Preparações para ondulação ou alisamento, permanentes, dos cabelos
83,01%
13.0
28.013.00
3305.90.00 Outras preparações capilares
83,01%
14.0
28.014.00
3305.90.00 Tintura para o cabelo
83,01%
15.0
28.015.00
3307.10.00 Preparações para barbear (antes, durante ou após)
83,01%
16.0
28.016.00
3307.20.10 Desodorantes corporais e antiperspirantes, líquidos
83,01%
17.0
28.017.00
3307.20.90 Outros desodorantes corporais e antiperspirantes
83,01%
18.0
28.018.00
3307.90.00 Outros produtos de perfumaria ou de toucador preparados
83,01%
19.0
28.019.00
3307.90.00 Outras preparações cosméticas
83,01%
20.0
28.020.00
3401.11.90 Sabões de toucador em barras, pedaços ou figuras moldados, exceto CEST 28.020.01
83,01%
20.1
28.020.01
3401.11.90 Lenços umedecidos
83,01%
21.0
28.021.00
3401.19.00 Outros sabões, produtos e preparações orgânicos tensoativos, inclusive papel, pastas (ouates), feltros e falsos tecidos, impregnados, revestidos ou recobertos de sabão ou de detergentes
83,01%
22.0
28.022.00
3401.20.10 Sabões de toucador sob outras formas
83,01%
23.0
28.023.00
3401.30.00 Produtos e preparações orgânicos tensoativos para lavagem da pele, em forma de líquido ou de creme, acondicionados para venda a retalho, mesmo contendo sabão
83,01%
24.0
28.024.00
4818.20.00 Lenços de papel, incluindo os de desmaquiar
83,01%
24.1
28.024.01
4818.20.00 Toalhas de mão
83,01%
25.0
28.025.00
8214.10.00 Apontadores de lápis para maquiagem
83,01%
25.1
28.025.01
8214.10.00 Espátulas, abre-cartas e raspadeiras
83,01%
25.2
28.025.02
8214.10.00 Lâminas de espátulas, de abre-cartas, de raspadeiras e de apontadores de lápis
83,01%
26.0
28.026.00
8214.20.00 Utensílios e sortidos de utensílios de manicuros ou de pedicuros (incluindo as limas para unhas)
83,01%
27.0
28.027.00
9603.29.00 Escovas e pincéis de barba, escovas para cabelos, para cílios ou para unhas e outras escovas de toucador de pessoas
83,01%
27.1
28.027.01
9603.29.00 Vassouras e escovas, mesmo constituindo partes de máquinas, de aparelhos ou de veículos, vassouras mecânicas de uso manual não motorizadas, pincéis e espanadores; cabeças preparadas para escovas, pincéis e artigos semelhantes; bonecas e rolos para pintura; rodos de borracha ou de matérias flexíveis semelhantes, outros
83,01%
28.0
28.028.00
9603.30.00 Pincéis para aplicação de produtos cosméticos
83,01%
28.1
28.028.01
9603.30.00 Pincéis e escovas, para artistas e pincéis de escrever
83,01%
29.0
28.029.00
9616.10.00 Vaporizadores de toucador, suas armações e cabeças de armações
83,01%
30.0
28.030.00
9616.20.00 Borlas ou esponjas para pós ou para aplicação de outros cosméticos ou de produtos de toucador
83,01%
31.0
28.031.00
4202.1 Malas e maletas de toucador
83,01%
32.0
28.032.00
9615 Pentes, travessas para cabelo e artigos semelhantes; grampos (alfinetes) para cabelo; pinças (“pinceguiches”), onduladores, bobs (rolos) e artefatos semelhantes para penteados, e suas partes
83,01%
33.0
28.033.00
3923.30.00
3924.90.00
3924.10.00
4014.90.90
7010.20.00
Mamadeiras
83,01%
34.0
28.034.00
4014.90.90 Chupetas e bicos para mamadeiras e para chupetas
83,01%
35.0
28.035.00
1211.90.90 Outras plantas e partes, para perfumaria, medicina e semelhantes
83,01%
36.0
28.036.00
3926.20.00 Vestuário e seus acessórios, de plásticos, inclusive luvas
83,01%
37.0
28.037.00
3926.40.00 Estatuetas e outros objetos de ornamentação, de plásticos
83,01%
38.0
28.038.00
3926.90.90 Outras obras de plásticos
83,01%
39.0
28.039.00
4202.22.10 Bolsas de folhas de plástico
83,01%
40.0
28.040.00
4202.22.20 Bolsas de matérias têxteis
83,01%
41.0
28.041.00
4202.29.00 Bolsas de outras matérias
83,01%
42.0
28.042.00
4202.39.00 Artigos de bolsos/bolsas, de outras matérias
83,01%
43.0
28.043.00
4202.92.00 Outros artefatos, de folhas de plásticos ou matérias têxteis
83,01%
44.0
28.044.00
4202.99.00 Outros artefatos, de outras matérias
83,01%
45.0
28.045.00
4819.20.00 Caixas e cartonagens, dobráveis, de papel/cartão, não ondulados
83,01%
46.0
28.046.00
4819.40.00 Outros sacos, bolsas e cartuchos, de papel ou cartão
83,01%
47.0
28.047.00
4821.10.00 Etiquetas de papel ou cartão, impressas
83,01%
48.0
28.048.00
4911.10.90 Outros impressos publicitários, catálogos comerciais e semelhantes
83,01%
49.0
28.049.00
6115.99.00 Outras meias de malha de outras matérias têxteis
83,01%
50.0
28.050.00
6217.10.00 Outros acessórios confeccionados, de vestuário
83,01%
51.0
28.051.00
6302.60.00 Roupas de toucador/cozinha, de tecidos atoalhados de algodão
83,01%
52.0
28.052.00
6307.90.90 Outros artefatos têxteis confeccionados
83,01%
53.0
28.053.00
6506.99.00 Chapéus e outros artefatos de outras matérias, exceto de malha
83,01%
54.0
28.054.00
9505.90.00 Artigos para outras festas, carnaval ou outros divertimentos
83,01%
55.0
28.055.00
Capítulo 33 Produtos destinados à higiene bucal
83,01%
56.0
28.056.00
Capítulos 33 e 34 Outros produtos cosméticos e de higiene pessoal não relacionados em outros itens deste anexo
83,01%
57.0
28.057.00
Capítulos 14, 39, 40, 44, 48, 63, 64, 65, 67, 70, 82, 90 e 96 Outros artigos destinados a cuidados pessoais não relacionados em outros itens deste anexo
83,01%
58.0
28.058.00
Capítulos 39, 42, 48, 52, 61, 71, 83, 90 e 91 Acessórios (por exemplo, bijuterias, relógios, óculos de sol, bolsas, mochilas, frasqueiras, carteiras, porta-cartões, porta-documentos, porta-celulares e embalagens presenteáveis (por exemplo, caixinhas de papel), entre outros itens assemelhados)
83,01%
59.0
28.059.00
Capítulos 61, 62 e 64 Vestuário e seus acessórios; calçados, polainas e artefatos semelhantes, e suas partes
83,01%
60.0
28.060.00
Capítulos 42, 52, 55, 58, 63 e 65 Outros artigos de vestuário em geral, exceto os relacionados no item anterior
83,01%
61.0
28.061.00
Capítulos 39, 40, 52, 56, 62, 63, 66, 69, 70, 73, 76, 82, 83, 84, 91, 94 e 96 Artigos de casa
83,01%
62.0
28.062.00
Capítulos 13 e 15 a 23 Produtos das indústrias alimentares e bebidas
83,01%
63.0
28.063.00
Capítulos 22, 27, 28, 29, 33, 34, 35, 38, 39, 63, 68, 73, 84, 85 e 96 Produtos de limpeza e conservação doméstica
83,01%
64.0
28.064.00
Capítulos 39, 49, 95, 96 Artigos infantis
83,01%
999.0
28.999.00
Outros produtos comercializados pelo sistema de marketing direto porta-a-porta a consumidor final não relacionados em outros itens deste anexo
83,01%

 

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