O presidente Jair Bolsonaro sancionou, com vetos, a lei que cria que novas modalidades de saque do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). A Lei 13.932 de 2019, que está publicada na edição desta quinta-feira (12) do Diário Oficial da União, institui a modalidade de saque-aniversário, pela qual o trabalhador pode fazer uso de parte do dinheiro a cada ano, independentemente de eventos como demissão ou financiamento da casa própria.

A norma também libera o saque imediato de até R$ 998 (um salário mínimo) do FGTS. Inicialmente, o valor estabelecido pela Medida Provisória (MP) 889/2019 foi de R$ 500. Deputados e senadores alteraram esse valor na comissão mista que analisou a proposta na forma do Projeto de Lei de Conversão 29/2019.

Com a mudança, os trabalhadores que tinham até um salário mínimo (R$ 998) na conta do FGTS em 24 de julho deste ano e já sacaram os R$ 500, poderão sacar os R$ 498 restantes. A Caixa Econômica Federal definirá um cronograma de atendimento conforme a lei sancionada.

Saque residual

O saque de valores residuais de até R$ 80 ocorrerá após 180 dias da publicação da lei. Outra mudança incluída no texto pelos parlamentares permite o saque da conta do FGTS caso o trabalhador ou qualquer de seus dependentes tenham doenças raras.

Saque-aniversário

O saque-aniversário vai permitir ao trabalhador retirar parte do FGTS todos os anos. Por outro lado, ele perde o direito de sacar todo o dinheiro do FGTS se for demitido.

O texto define o cronograma das retiradas para 2020 em três períodos de três meses, conforme a data de nascimento da pessoa optante: de abril a junho para os nascidos em janeiro e em fevereiro; de maio a julho para os nascidos em março e em abril; e de junho a agosto para os nascidos em maio e junho.

O trabalhador somente participará da modalidade saque-aniversário se fizer expressamente essa opção. O mecanismo atual de funcionamento continua a existir, sob o nome saque-rescisão

Multa

O texto também acaba com o pagamento adicional (Lei Complementar 110/01), pelas empresas, de 10% sobre os depósitos no caso das demissões sem justa causa.

Transparência

Em relação às regras de transparência do FGTS, o texto estabelece que as demonstrações financeiras deverão estar concluídas até 30 de abril de cada ano, e não mais em dezembro, para que a auditoria externa criada para o Conselho Curador do FGTS tenha tempo hábil de analisar as contas e, assim, viabilizar a distribuição dos recursos aos trabalhadores.

Fonte: Agência Senado

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