De acordo com a lei 11.433 de 28 de junho de 2021, foi instituído o Programa Extraordinário de Recuperação de Créditos Tributários do Estado de Mato Grosso. O programa garante até 95% (noventa e cinco por cento) dos juros e de multas.
O Programa refere-se ao Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores e ao Imposto sobre a Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos – Programa REFIS IPVA/ITCD, para pagamento e parcelamento de créditos tributários relacionados com os referidos impostos, decorrentes de fatos geradores ocorridos até 31 de dezembro de 2020, constituídos ou não, inscritos ou não em Dívida Ativa, inclusive objeto de parcelamentos anteriores rescindidos ou ativos, espontaneamente denunciados pelo contribuinte, em discussão administrativa ou judicial.