SGS e Sociedade de Contragarantia

Foi alterada a lei do Simples Nacional (Lei Complementar n. 123/2006), pela Lei Complementar n. 169/2019, que autoriza a constituição de Sociedade de Garantia Solidária (SGS) e de Sociedade de Contragarantia, aplicando-se às mesmas também as disposições da lei que rege as sociedades por ações.

Conforme a Lei Complementar nº 169 de 2019, é livre a negociação, entre sócios participantes, de suas ações na respectiva sociedade de garantia solidária, respeitada a participação máxima que cada sócio pode atingir, podendo ser admitidos como sócios participantes os pequenos empresários, microempresários e microempreendedores e as pessoas jurídicas constituídas por esses associados.

O contrato de garantia solidária tem por finalidade regular a concessão da garantia pela sociedade ao sócio participante, mediante o recebimento de taxa de remuneração pelo serviço prestado, devendo fixar as cláusulas necessárias ao cumprimento das obrigações do sócio beneficiário perante a sociedade.

Para a concessão da garantia, a sociedade de garantia solidária poderá exigir contragarantia por parte do sócio participante beneficiário, respeitados os princípios que orientam a existência daquele tipo de sociedade.

A sociedade de garantia solidária pode conceder garantia sobre o montante de recebíveis de seus sócios participantes que sejam objeto de securitização.

A Lei Complementar também autoriza a constituição de sociedade de contragarantia, que tem como finalidade o oferecimento de contragarantias à sociedade de garantia solidária, nos termos a serem definidos por regulamento.

As duas sociedades tratadas na Lei Complementar n. 169/2019 integrarão o Sistema Financeiro Nacional e terão sua constituição, organização e funcionamento disciplinados pelo Conselho Monetário Nacional, observado o disposto nesta Lei Complementar.

As regras da Lei Complementar n. 169/2019, entrarão em vigor em 180 dias da publicação, ocorrida em 03/12/2019.

Fonte: Receita Federal

Em caso de dúvidas, consulte nossa equipe.
Email: assessoria@grupomodelo.com.br
WhatsApp: (65) 9 9933 – 7998

 

Silvana Meneghetti. Formada em Direito, pela Universidade Regional Integrada do Alto Uruguai e das Missões-RS. Especialista em Direito Tributário. Sócia da empresa Modelo Assessoria e Consultoria Ltda. Advogada atuante nas áreas tributária, trabalhista, previdenciária e civil. Consultora, assessora e trainer nas áreas fiscal e tributária.