NOVAS ALÍQUOTAS SOBRE SALÁRIOS-DE-CONTRIBUIÇÃO
Foi publicada a Portaria SEPRT n. 914/2020, que definiu a tabela de salários-de-contribuição dos segurados empregado, empregado doméstico e trabalhador avulso para fatos geradores que ocorrerem a partir da competência janeiro/2020, bem como foi definido o reajuste de 4,48% os benefícios pagos pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), e também definiu os valores das cotas do salário-família, além de outras alterações.
Entre as disposições estabelecidas pela Portaria SEPRT n. 914/2020, destaca-se:
- o valor da cota do salário-família por filho ou equiparado de qualquer condição, até 14 anos de idade ou inválido de qualquer idade, desde 1º.01.2020, é de R$ 48,62 para o segurado com remuneração mensal não superior a R$ 1.425,56;
- o auxílio-reclusão, a partir de 1º.01.2020, será devido aos dependentes do segurado cujo salário de contribuição seja igual ou inferior a R$ 1.425,56, independentemente da quantidade de contratos e de atividades exercidas;
- a tabela de contribuição previdenciária dos segurados empregado, empregado doméstico e trabalhador avulso, para pagamento de remuneração, fica conforme segue:
a) DE 1º DE JANEIRO DE 2020 A 29 DE FEVEREIRO DE 2020:
SALÁRIO-DE-CONTRIBUIÇÃO (R$) |
ALÍQUOTA PARA FINS DE RECOLHIMENTO AO INSS |
até 1.830,29 |
8% |
de 1.830,30 até 3.050,52 |
9% |
de 3.050,53 até 6.101,06 |
11 % |
b) A PARTIR DE 1º DE MARÇO DE 2020:
SALÁRIO-DE-CONTRIBUIÇÃO (R$) |
ALÍQUOTA PARA FINS DE RECOLHIMENTO AO INSS |
até 1.039,00 |
7,5% |
de 1.039,01 até 2.089,60 |
9% |
de 2.089,61 até 3.134,40 |
12 % |
de 3.134,41 até 6.101,06 |
14% |
Fonte: Portaria SEPRT nº 914, de 13 de janeiro de 2020
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