modeloacNOVAS ALÍQUOTAS SOBRE SALÁRIOS-DE-CONTRIBUIÇÃO

 

Foi publicada a Portaria SEPRT n. 914/2020, que definiu a tabela de salários-de-contribuição dos segurados empregado, empregado doméstico e trabalhador avulso para fatos geradores que ocorrerem a partir da competência janeiro/2020, bem como foi definido o reajuste de 4,48% os benefícios pagos pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), e também definiu os valores das cotas do salário-família, além de outras alterações.

Entre as disposições estabelecidas pela Portaria SEPRT n. 914/2020, destaca-se:

  1. o valor da cota do salário-família por filho ou equiparado de qualquer condição, até 14 anos de idade ou inválido de qualquer idade, desde 1º.01.2020, é de R$ 48,62 para o segurado com remuneração mensal não superior a R$ 1.425,56;
  2. o auxílio-reclusão, a partir de 1º.01.2020, será devido aos dependentes do segurado cujo salário de contribuição seja igual ou inferior a R$ 1.425,56, independentemente da quantidade de contratos e de atividades exercidas;
  3. a tabela de contribuição previdenciária dos segurados empregado, empregado doméstico e trabalhador avulso, para pagamento de remuneração, fica conforme segue:

 

a) DE 1º DE JANEIRO DE 2020 A 29 DE FEVEREIRO DE 2020:

SALÁRIO-DE-CONTRIBUIÇÃO (R$)

ALÍQUOTA PARA FINS DE RECOLHIMENTO AO INSS

até 1.830,29

8%

de 1.830,30 até 3.050,52

9%

de 3.050,53 até 6.101,06

11 %

b) A PARTIR DE 1º DE MARÇO DE 2020:

SALÁRIO-DE-CONTRIBUIÇÃO (R$)

ALÍQUOTA PARA FINS DE RECOLHIMENTO AO INSS

até 1.039,00

7,5%

de 1.039,01 até 2.089,60

9%

de 2.089,61 até 3.134,40

12 %

de 3.134,41 até 6.101,06

14%

 

Fonte: Portaria SEPRT nº 914, de 13 de janeiro de 2020

 

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