A Contabilidade teve inicio nos primórdios da humanidade, sua história é tão antiga quanto à própria história da civilização, sua origem surgiu com a necessidade social de registros do comércio e do patrimônio. Na época as permutas eram registradas em simples relatórios para controle pessoal e para atender o fisco que já nessa época na Babilônia cobrava impostos através das escritas, mesmo de que forma rudimentares. No Brasil em 1500 quando foi descoberto o país, já iniciava os primeiros registros contábeis, no entanto somente no século XVIII, no ano de 1870 que foi regulamentada a profissão contábil por Dom José, rei de Portugal através do Decreto Imperial n°4.475.
Como se trata de uma ciência social e a sociedade vivem em constante evolução, a contabilidade tem que acompanhar e evoluir conforme a necessidade do mercado, e dentre outras alterações, em 2007 foi promulgada a Lei nº 11.638 que resultou em uma completa revolução das Normas Contábeis no Brasil, que a partir de então adotou as normas internacionais de contabilidade as (IFRS) que é o conjunto de normas internacionais de contabilidade revisadas e emitidas pelo International Accounting Standards Board – IASB (Conselho de Normas Internacionais de Contabilidade), sendo então que o (CPC) Comitê de Pronunciamentos Contábeis no Brasil, começou a se pronunciar adotando as nova regras, a partir do exercício de 2018 com a (IFRS15/CPC47), houve uma nova mudança relevante as regras contábeis que alterou a forma de reconhecimento e da mensuração de receitas, e de instrumentos financeiros através da (IFRS9/CPC48).
Nas demonstrações contábeis do exercício de 2019, as mudanças serão relacionadas as regras de reconhecimento e da mensuração de contratos de arrendamento mercantil através da (IFRS16/CPC06), que foi revisado com efeito a partir de 01/01/2019. Também em 2019 foram revisado e publicado o (CPC14) que trata da matéria de instrumentos financeiros e estabelece os normas referente ao reconhecimento, mensuração e evidenciação, com objetivo de estabelecer os princípios quanto aos ativos e passivos financeiros, já o (IFRS17/CPC50) alterou as normas dos contratos de seguros, após a contabilização seguindo os preceitos contextualizado nas (IFRS/CPC), na elaboração e divulgação aos usuários externos de relatórios contábeis e financeiros, devera observar ainda o (CPC00) que foi revisado e divulgado também em 2019.
Esses pronunciamentos deverão ser analisados por contadores e executivos ligados à preparação elaboração e divulgação das demonstrações contábil-financeiras das empresas de diferentes ramos de atuação e diferentes portes, de forma mapear a identificar os impactos, pois dependendo do segmento, são esperadas mudanças na apuração do resultado das operações e na situação financeira e patrimonial das empresas, alterações nas margens de cada contrato de venda e/ou de prestação de serviços ao longo do contrato, nas operações no mercado externo, forma de remuneração variável e distribuição de resultados deverão ser revistos, entre outros aspectos.
Diante das mudanças todas as empresas e todos os profissionais ligados ao processo preparação das demonstrações contábeis deverão fazer um estudo adequado e minucioso sobre as novas normas, pois o não cumprimento poderá representar riscos que não se restringem apenas à contabilidade, mas nas operações da empresa como um todo.

 

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Giovani S. Martins. Formado em Contabilidade, pela Universidade UNIFLOR – União das Faculdades de Alta Floresta – MT. Especialista e Auditoria Fiscal e Tributária. Atualmente é Auditor Interno e Consultor nas empresas Modelo Assessoria e Consultoria e Modelo Contabilidade.