Receita Federal desburocratiza, facilita e mostra ao empresário como ingressar no comércio exterior
A Receita Federal implantou várias medidas para facilitar o ingresso das empresas no Comércio Exterior, contribuindo com a melhoria do ambiente de negócios e o desenvolvimento econômico e social do País.
Inicialmente lançou o Portal Habilita no Portal Único de Comércio Exterior, que permite às empresas solicitarem, via Internet, a habilitação para operarem no comércio exterior, com uso de certificado digital, procedimento célere e sem burocracia.
Não bastante, agora a Receita Federal mostra às pessoas interessadas em ingressar no mercado externo o caminho para sua habilitação, de forma didática e detalhada, caso a caso. Trata-se do manual aduaneiro de Habilitação no Siscomex, totalmente renovado, muito mais intuitivo, amigável e completo.
Na homepage do manual aduaneiro podem ser consultadas as informações gerais sobre o processo de habilitação mas a novidade e grande destaque é a consulta aos Roteiros de Habilitação para Pessoas Diversas. Neles, o leitor poderá identificar qual o seu caso e acessar uma página de informações específica com todas as orientações necessárias para sua habilitação, permitindo-o iniciar sua atuação no Comércio Exterior, na maioria dos casos, imediatamente.
Ficou muito mais fácil para as pequenas e médias empresas habilitarem-se e assim tornarem-se mais competitivas, com as portas abertas ao mercado internacional. Consulte aqui o roteiro específico aplicado à sua empresa ou até mesmo a você, pessoa física:
- Pessoa Física (em geral)
- Pessoa Física – Produtor Rural
- Pessoa Física – Artesão ou Assemelhado
- Pessoa Jurídica (em geral)
- Pessoa Jurídica – Sociedade Anônima de Capital Aberto
- Pessoa Jurídica – Empresa Pública ou Sociedade de Economia Mista
- Pessoa Jurídica – Órgão Público, Organismo Internacional e Outras Instituições Extraterritoriais
- Pessoa Jurídica – Entidades Não Personificadas
- Empresário Individual e Microempreendedor Individual (MEI)
Receita Federal: orientando o cidadão com todo o respeito.
Fonte: Receita Federal