Hipóteses que autorizam o retorno ao trabalho presencial

A empregada gestante só poderá retornar à atividade presencial, caso o empregador assim decida, desde que atendidos os seguintes requisitos:

a) após o encerramento do estado de emergência de saúde pública de importância nacional decorrente do coronavírus SARS-CoV-2. Entendemos que a determinação do fim do estado de emergência dependerá da publicação de legislação específica, o que não ocorreu até o presente momento;

b) após sua vacinação contra o coronavírus SARS-CoV-2, a partir do dia em que o Ministério da Saúde considerar completa a imunização. Até o momento o Ministério da Saúde não apresentou trouxe orientações a respeito;

c) quando a gestante mediante o exercício de legítima opção individual pela não vacinação contra o coronavírus SARS-CoV-2 que lhe tiver sido disponibilizada, conforme o calendário divulgado pela autoridade de saúde e mediante o termo de responsabilidade.