Confira as mudanças que o decreto n. 268/2019 trás para o recolhimento do FETHAB nas operações com milho:
A partir de 18/10/19, o responsável pelo recolhimento da contribuição do FETHAB, nas operações com milho, será:
I – o remetente, nas saídas:
- a) destinadas à exportação direta;
- b) a destinatário situado em outra unidade da Federação;
II – o destinatário, nas saídas efetuadas para empresa comercial exportadora ou trading company situada neste Estado.
Para ler o Decreto na íntegra clique aqui: Decreto n. 268/2019
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