Confira as mudanças que o decreto n. 268/2019 trás para o recolhimento do FETHAB nas operações com milho:

 

A partir de 18/10/19, o responsável pelo recolhimento da contribuição do FETHAB, nas operações com milho, será:

I – o remetente, nas saídas:

  1. a) destinadas à exportação direta;
  2. b) a destinatário situado em outra unidade da Federação;

II – o destinatário, nas saídas efetuadas para empresa comercial exportadora ou trading company situada neste Estado.

Para ler o Decreto na íntegra clique aqui: Decreto n. 268/2019

 

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