O prazo para pagamento da primeira parcela do decimo do ano de 2019, encerra dia 29/11/2019.
Caso os empregadores façam a opção pelo pagamento em dinheiro, poderá ser pago ate dia 30 (sábado).
Lembrando que a legislação determina o pagamento em duas parcelas sendo a primeira 01/fevereiro a 30/novembro ou por ocasião das férias (se solicitado pelo empregado).
No entanto, a há vedação do pagamento da gratificação natalina seja paga integralmente no mês de dezembro, pois necessariamente um adiantamento deve ser concedido entre os meses de fevereiro e novembro.
Assim, se o empregador pagar, em cota única, o 13º salário em dezembro estará sujeito à autuação com a aplicação da multa administrativa cabível.
A legislação não proíbe que o 13º salário seja pago integralmente em cota única, desde que isso ocorra até o mês de novembro e que possíveis diferenças salariais sejam quitadas até o dia 20 de dezembro.
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