Os dias destinados à festa popular denominada “carnaval” não são considerados feriados nacionais. Os feriados são aqueles elencados na Lei nº 662/1949 , entre os quais não se encontram os dias de carnaval.

Neste caso o período de carnaval é considerado ponto facultativo, ou seja, cabe as empresas decidirem se vão ou não abrir e consequentemente dar folga aos seus colaboradores.

A lei municipal, por meio do DECRETO Nº 5.769, de 11 de janeiro de 2022 divulga os dias de feriados nacionais, estaduais, municipais e pontos facultativos no município para o ano de 2022 e também considera os festejos de carnaval ponto facultativo.

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