Novas regras para o ICMS no Mato Grosso

Foi publicada, em 30/10/19, pelo estado do Mato Grosso a Lei n. 10978/2019, que promoveu diversas alterações relativas ao ICMS, dentre elas:

I) inclusão de novas operações amparadas pela não incidência;

II) com relação ao cadastro de contribuintes: trouxe hipóteses de cassação e de nulidade da inscrição;

III) assegura a restituição do valor do imposto pago a maior pelo regime de substituição tributária quando o valor da operação a consumidor final for menor;

IV) autorização ao Poder Executivo para instituir Regime Optativo de Tributação da Substituição Tributária, com encerramento da cadeia tributária;

V) bem como traz dispositivos que tratam de: acréscimos legais, penalidades por descumprimento das obrigações principal e acessórias e outras infrações, parcelamento, abandono de bens e mercadorias, etc.

Para todas as alterações, foi fixado prazo de 90 dias, contados da data da publicação da lei, para o Poder Executivo editar regulamento para garantir a sua fiel execução.

Veja a Lei na íntegra AQUI.

Fonte: SEFAZ/MT

 

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